{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56200,"origem":"stj","sha256_origem":"9163aedb59f84964c2821140ff3c869e5cf12bd0ae7a84e6f4364acf834f5acf","registro_original":{"id_fonte":"000871179","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025160","numero_registro":"202103629243","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO\n(ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015). ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER\nDECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. \"O ato de sobrestamento e remessa dos autos à origem, para a\ndevida observação do rito de demandas repetitivas ou entendimento a\nser definido pelo STF com repercussão geral reconhecida, não possui\nconteúdo decisório, razão por que é irrecorrível\" (gInt nos EDcl no\nAgInt no REsp n. 1.849.739/SP, relator Ministro Mauro Campbell\nMarques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023). No\nmesmo sentido: AgInt no AgInt no REsp n. 2.065.647/TO, relatora\nMinistra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023,\nDJe de 20/12/2023; e AgInt no REsp n. 2.081.265/DF, relatora\nMinistra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023,\nDJe de 17/11/2023.\n2. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO -\nIRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1849739>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 2065647>>-TO,\n         <<AgInt no REsp 2081265>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0be9e31ca76c10b94eb75fef545ca1a185ae0e84e1c8845141b6ac9e8fcfe3c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
