# Registro público: STJ — 2040470

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97e62fbffe1b01af48fbe432e7786bd1e2bde158ac1582b01a7f30d1efa4613d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. CURSO
SUPERIOR SEM RECONHECIMENTO PELO MEC. DIPLOMA INVÁLIDO.
CONSEQUÊNCIAS FUNCIONAIS. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA E OMISSÃO. OCORRÊNCIA. REENVIO DO
FEITO À ORIGEM PARA SANEAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A existência de vícios de fundamentação relevantes para a solução
da lide justifica a cassação do acórdão integrativo para determinar
a realização de novo julgamento, para saneamento das contradições e
omissões ora reconhecidas.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal local, reportando-se à sentença, afirmou como
inequívocos os  fatos tidos pela autora como ensejadores dos danos
morais e dos lucros cessantes, porém concluiu pela ausência de
provas desses mesmos elementos. Além disso, adotou como
fundamentação, portanto, a sentença, que apoiou suas razões para
decidir pela improcedência dos pedidos, decorrentes de obtenção de
diploma inválido por curso superior não reconhecido, em fatores
distintos e não totalmente esclarecidos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer e dar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. CURSO
SUPERIOR SEM RECONHECIMENTO PELO MEC. DIPLOMA INVÁLIDO.
CONSEQUÊNCIAS FUNCIONAIS. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA E OMISSÃO. OCORRÊNCIA. REENVIO DO
FEITO À ORIGEM PARA SANEAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A existência de vícios de fundamentação relevantes para a solução
da lide justifica a cassação do acórdão integrativo para determinar
a realização de novo julgamento, para saneamento das contradições e
omissões ora reconhecidas.
2. No caso, o Tribunal local, reportando-se à sentença, afirmou como
inequívocos os  fatos tidos pela autora como ensejadores dos danos
morais e dos lucros cessantes, porém concluiu pela ausência de
provas desses mesmos elementos. Além disso, adotou como
fundamentação, portanto, a sentença, que apoiou suas razões para
decidir pela improcedência dos pedidos, decorrentes de obtenção de
diploma inválido por curso superior não reconhecido, em fatores
distintos e não totalmente esclarecidos.
3. Agravo interno provido para conhecer e dar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3131442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159754/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3195137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159752/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
