{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56202,"origem":"stj","sha256_origem":"6e579b0dca7372a3de6974c5aa299187522791c8042e26119ee5848bae6a8b96","registro_original":{"id_fonte":"000871194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1861069","numero_registro":"202100833337","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO  NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROCURADORES DIVERSOS.\nPRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 229 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE.\nAGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o\nprazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c\nart. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015.\n2. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, \"o prazo em\ndobro previsto no art. 229 do CPC/2015 é inaplicável para o agravo\ninterposto contra a decisão que inadmite o recurso especial, mesmo\nque haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente\no autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para\nrecorrer (AgInt no AREsp n. 2.363.908/ES, relator Ministro Benedito\nGonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de\n25/10/2023).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00229"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO EM DOBRO - NÃO APLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2363908>>-ES,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2301237>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1933361>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"62097c2b82f49a6d22557cfec0fd71fe3ca70639272c102abf37192c5bfead9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
