# Registro público: STJ — 1861069

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e579b0dca7372a3de6974c5aa299187522791c8042e26119ee5848bae6a8b96

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO  NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROCURADORES DIVERSOS.
PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 229 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c
art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, "o prazo em
dobro previsto no art. 229 do CPC/2015 é inaplicável para o agravo
interposto contra a decisão que inadmite o recurso especial, mesmo
que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente
o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para
recorrer (AgInt no AREsp n. 2.363.908/ES, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de
25/10/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO  NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROCURADORES DIVERSOS.
PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 229 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c
art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, "o prazo em
dobro previsto no art. 229 do CPC/2015 é inaplicável para o agravo
interposto contra a decisão que inadmite o recurso especial, mesmo
que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente
o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para
recorrer (AgInt no AREsp n. 2.363.908/ES, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de
25/10/2023).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO EM DOBRO - NÃO APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2363908>>-ES,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2301237>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1933361>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00229

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art229)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1372414](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43631/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2451395](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158291/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2363908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46250/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
