# Registro público: STJ — 1861069

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5947a24de56705cbc4894d19f8d35e5aa4234f27ce24bd24104aa1f19978dfcd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO  NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROCURADORES DIVERSOS.
PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 229 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c
art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, "o prazo em
dobro previsto no art. 229 do CPC/2015 é inaplicável para o agravo
interposto contra a decisão que inadmite o recurso especial, mesmo
que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente
o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para
recorrer" (AgInt no AREsp 2.363.908/ES, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de
25/10/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO  NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROCURADORES DIVERSOS.
PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 229 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c
art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, "o prazo em
dobro previsto no art. 229 do CPC/2015 é inaplicável para o agravo
interposto contra a decisão que inadmite o recurso especial, mesmo
que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente
o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para
recorrer" (AgInt no AREsp 2.363.908/ES, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de
25/10/2023).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5947a24de56705cbc4894d19f8d35e5aa4234f27ce24bd24104aa1f19978dfcd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

