{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56207,"origem":"stj","sha256_origem":"ebd05a6d8955bf6381c39f2f71047e4a8f0d109d0f958fa99931d86d5955f298","registro_original":{"id_fonte":"000871200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221765","numero_registro":"202203124774","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRINT INSERIDO NO CORPO DO RECURSO.\nINSUFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 30\ndias úteis, nos termos dos arts. 183, 219, caput e 1.003, § 5º, do\nCódigo de Processo Civil de 2015.\n2. Na jurisprudência do STJ, a inserção de print do sistema\nutilizado pelo Tribunal de origem no corpo do recurso não é meio\nidôneo para comprovar erro na indicação do prazo recursal.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00183 ART:00219 ART:01003 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - PRINT DA\nINTERNET)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2349146>>-MA,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no RMS 65016>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3f754dc69b890880edcec311fd189b44cdc0985ec670223ee1317843a627c692","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
