# Registro público: STJ — 2450544

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 753fdfabb1288e5a1e47d5ef1e6371235c91100c5fcae86f35d6939850037671

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871201
- **Número de registro na fonte:** 202303128442
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AÇÃO COLETIVA DE REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SUPOSTO RECOLHIMENTO
INDEVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que, havendo
prova do recolhimento do tributo supostamente indevido e da condição
de contribuinte, a ausência de juntada de todos os comprovantes de
recolhimento não prejudica o reconhecimento do direito à repetição
do indébito (REsp 1.111.003/PR, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto
Martins, DJe de 25.5.2009, recurso submetido ao regime previsto no
art. 543-C do CPC). Portanto, mostra-se suficiente para autorizar o
pleito repetitório a juntada de apenas um comprovante de pagamento,
providência da qual não se desincumbiu o ora recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AÇÃO COLETIVA DE REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SUPOSTO RECOLHIMENTO
INDEVIDO.
1. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que, havendo
prova do recolhimento do tributo supostamente indevido e da condição
de contribuinte, a ausência de juntada de todos os comprovantes de
recolhimento não prejudica o reconhecimento do direito à repetição
do indébito (REsp 1.111.003/PR, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto
Martins, DJe de 25.5.2009, recurso submetido ao regime previsto no
art. 543-C do CPC). Portanto, mostra-se suficiente para autorizar o
pleito repetitório a juntada de apenas um comprovante de pagamento,
providência da qual não se desincumbiu o ora recorrente.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO
INDEVIDO)
   STJ - <<REsp 1111003>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 115),
         <<AgRg no AREsp 34537>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 115 do STJ: Mostra-se suficiente para autorizar o pleito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-115/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 115, o STJ fixou a seguinte tese: “Mostra-se suficiente para autorizar o pleito repetitório a juntada de apenas um comprovante de pagamento da taxa de iluminação pública, pois isso demonstra que era suportada pelo contribuinte uma exação que veio a ser declarada inconstitucional. A definição dos valores exatos objeto de devolução será feita

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** autorizar, mostra, pleito, suficiente
- **SHA-256 do HTML autoral:** c962befdc6554d49b51976b9441b4411846ca2752da5d962d3bb085feeb86991
- **SHA-256 do registro documental:** 753fdfabb1288e5a1e47d5ef1e6371235c91100c5fcae86f35d6939850037671
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-115%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 753fdfabb1288e5a1e47d5ef1e6371235c91100c5fcae86f35d6939850037671
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

