# Registro público: STJ — 67673

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56210/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee6cdc52c9cd415da6a68ff550debb63b9e4c614c1cf3dababf92f3c5f4f8132

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE TRANSPORTE
COLETIVO MUNICIPAL. ACÓRDÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO NO PRIMEIRO GRAU. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO AO
INVÉS DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "Não cabe recurso ordinário
contra acórdão que, no processo mandamental, julga a apelação
interposta contra a sentença denegatória da ordem, nem há cogitar de
fungibilidade uma vez configurado o erro grosseiro"  (RMS n.
72.519/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
julgado em 20/2/2024, DJe de 27/2/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE TRANSPORTE
COLETIVO MUNICIPAL. ACÓRDÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO NO PRIMEIRO GRAU. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO AO
INVÉS DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "Não cabe recurso ordinário
contra acórdão que, no processo mandamental, julga a apelação
interposta contra a sentença denegatória da ordem, nem há cogitar de
fungibilidade uma vez configurado o erro grosseiro"  (RMS n.
72.519/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
julgado em 20/2/2024, DJe de 27/2/2024).
2.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO
- PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
   STJ - <<RMS 72519>>-PE, <<AgInt no RMS 68385>>-SP,
         <<AgInt no RMS 69579>>-MG, <<AgInt no RMS 69344>>-CE,
         <<AgInt no RMS 68620>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
