# Registro público: TJSP — 00041625220208260482

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 02 CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-04-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5621034/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5621034.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbd015c4b5a923c556f092687a96d7ad56988b01da546815b721106364d5d2ba

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 10
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-04-30
- **Último ato com data válida:** 2020-09-10

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-09-10** — Documento (TPU 581)
> **2020-09-04** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2020-08-03** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-07-28** — Definitivo (TPU 246)
> **2020-07-17** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2020-05-14** — Publicação (TPU 92)
> **2020-05-13** — Documento (TPU 581)
> **2020-05-12** — Remessa (TPU 123)
> **2020-05-08** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2020-04-30** — Recebimento (TPU 981)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Furto

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-04-30T15:39:45.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2020-05-08T18:31:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-05-12T09:49:50.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-05-13T11:23:30.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-05-14T11:32:36.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-07-17T22:30:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-07-28T17:10:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-08-03T11:37:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-09-04T15:28:18.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-09-10T15:17:22.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}

**Movimentações nesta parte:** 1–10 de 10 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 3416](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=3416)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/dbd015c4b5a923c556f092687a96d7ad56988b01da546815b721106364d5d2ba.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Furto — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-04-30 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-05-08 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-05-12 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2020-05-13 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-05-14 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-07-17 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-07-28 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2020-08-03 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-09-04 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2020-09-10 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/9`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-04T22:34:08\.760713583Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20200428142341
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-04\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: dbd015c4b5a923c556f092687a96d7ad56988b01da546815b721106364d5d2ba

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00016408620228260642](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5413730/) — classe: Incidente de Sanidade Mental; referências coincidentes: 3416
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Incidente de Sanidade Mental
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE / 01 CUMULATIVA DE UBATUBA
- [TJPE — 00000384220208170590](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312651/) — classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário; referências coincidentes: 3416
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Penal - Procedimento Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE / VARA ÚNICA DA COMARCA DE FEIRA NOVA
- [TJMS — 00002945220238120029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312584/) — classe: Comunicado de Mandado de Prisão; referências coincidentes: 3416
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Comunicado de Mandado de Prisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE / 1ª Vara Criminal
- [TJMS — 00002950720128120002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312551/) — classe: Inquérito Policial; referências coincidentes: 3416
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Inquérito Policial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE / 2ª Vara Criminal
- [TJMT — 00004472720118110064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312477/) — classe: Execução da Pena; referências coincidentes: 3416
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução da Pena
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE / Quarta Vara Criminal - Comarca de Rondonópolis - SDCR
- [TJPB — 00009172220058150981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312369/) — classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário; referências coincidentes: 3416
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Penal - Procedimento Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE / 2ª Vara Mista de Queimadas
- [TJMA — 00002919320198100029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312240/) — classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário; referências coincidentes: 3416
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Penal - Procedimento Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE / 2� VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS
- [TJPI — 00002665720098180078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312035/) — classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário; referências coincidentes: 3416
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Penal - Procedimento Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE / 1ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
- **SHA-256 do registro documental:** dbd015c4b5a923c556f092687a96d7ad56988b01da546815b721106364d5d2ba
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00041625220208260482 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Furto”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “02 CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-09-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/dbd015c4b5a923c556f092687a96d7ad56988b01da546815b721106364d5d2ba.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dbd015c4b5a923c556f092687a96d7ad56988b01da546815b721106364d5d2ba
- **SHA-256 do comentário:** 34377c2408fe622cf179a5d9bb1aba1ac2e22e0588006abf8f71b63d82e2e489
