# Registro público: STJ — 1899384

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56213/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f8bac2f3577a63ceb4da258ae7f05f3af3c53c064a0744b4b86f649f401fdb0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/80d225c8-01cc-4150-9d7d-e8e286f3520a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868421
- **Número de registro na fonte:** 202002629270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. COFINS-IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA EM UM PONTO
PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS.
MATÉRIA CONSOLIDADA. SÚMULA 168/STF. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de divergência objetivam dissipar a adoção de teses
diversas para casos semelhantes; sua função precípua é a de
uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar
antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à
sua apreciação.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a embargante não logrou comprovar o dissídio
jurisprudencial, pois o acórdão embargado reconheceu a legitimidade
da incidência do adicional de 1% da COFINS-Importação sobre a
importação de aeronave classificada na posição 88.02 da NCM
(Nomenclatura Comum do Mercosul), bem como de partes e peças
vinculadas, enquanto que o acórdão paradigma apreciou questão fática
diversa, envolvendo a incidência do adicional de 1% da
COFINS-Importação sobre produtos farmacêuticos classificados no item
3002.10.3 e na posição 3004 da NCM, por força da alíquota zero
trazida pelo Decreto 6.426/2008, c/c o § 11 do art. 8º da Lei
10.865/2004.
- **Item 3 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
no julgamento do Recurso Extraordinário 1.178.310/PR, sob o regime
de repercussão geral (Tema 1.047/STF), consagrou a orientação de ser
legítima a COFINS-Importação na alíquota de 1% sobre a importação
de aeronaves classificadas na posição 88.02 da NCM. Diante da
consolidação do entendimento pela Primeira Seção deste Tribunal,
verifica-se que o conflito não mais existe, o que faz incidir neste
caso o óbice da Súmula 168/STJ ("Não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado").
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. COFINS-IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA EM UM PONTO
PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS.
MATÉRIA CONSOLIDADA. SÚMULA 168/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os embargos de divergência objetivam dissipar a adoção de teses
diversas para casos semelhantes; sua função precípua é a de
uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar
antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à
sua apreciação.
2. No caso dos autos, a embargante não logrou comprovar o dissídio
jurisprudencial, pois o acórdão embargado reconheceu a legitimidade
da incidência do adicional de 1% da COFINS-Importação sobre a
importação de aeronave classificada na posição 88.02 da NCM
(Nomenclatura Comum do Mercosul), bem como de partes e peças
vinculadas, enquanto que o acórdão paradigma apreciou questão fática
diversa, envolvendo a incidência do adicional de 1% da
COFINS-Importação sobre produtos farmacêuticos classificados no item
3002.10.3 e na posição 3004 da NCM, por força da alíquota zero
trazida pelo Decreto 6.426/2008, c/c o § 11 do art. 8º da Lei
10.865/2004.
3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
no julgamento do Recurso Extraordinário 1.178.310/PR, sob o regime
de repercussão geral (Tema 1.047/STF), consagrou a orientação de ser
legítima a COFINS-Importação na alíquota de 1% sobre a importação
de aeronaves classificadas na posição 88.02 da NCM. Diante da
consolidação do entendimento pela Primeira Seção deste Tribunal,
verifica-se que o conflito não mais existe, o que faz incidir neste
caso o óbice da Súmula 168/STJ ("Não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado").
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e
Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2004-04-30;10865!art8_par21

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - FALTA DE SEMELHANÇA
ENTRE OS ACÓRDÃOS)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1896233>>-DF
(ADICIONAL DA COFINS-IMPORTAÇÃO - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE
AERONAVES)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1898857>>-MG
   STF - [[RE 1178310]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1047)

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010865 ANO:2004
        ART:00008 PAR:00021
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2004-04-30;10865!art8_par21](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2004-04-30%3B10865%21art8_par21)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2173916](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133469/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2004-04-30;10865!art8_par21
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2090133](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133468/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2004-04-30;10865!art8_par21
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1900892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61940/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2004-04-30;10865!art8_par21
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1f8bac2f3577a63ceb4da258ae7f05f3af3c53c064a0744b4b86f649f401fdb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 1f8bac2f3577a63ceb4da258ae7f05f3af3c53c064a0744b4b86f649f401fdb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

