# Registro público: STJ — 7044

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56222.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82c49404c2c0bfb0a27d1cf8468f7a1221d8913e44274ac8abea23accd4680c6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/80d225c8-01cc-4150-9d7d-e8e286f3520a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868434
- **Número de registro na fonte:** 202102364324
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MILITAR TEMPORÁRIO DA AERONAUTICA. REINTEGRAÇÃO AO QUADRO DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA. DESLIGAMENTO POR CUMPRIMENTO DE DECISÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pela União, postulando a rescisão de acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior no julgamento de recurso decorrente de mandado de segurança impetrado contra ato do Comandante da Base Aérea de Fortaleza/CE, com o objetivo de cancelar o desligamento dos militares temporários com mais de 10 anos de serviço ca…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.  MILITAR TEMPORÁRIO DA
AERONAUTICA. REINTEGRAÇÃO AO QUADRO DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA.
DESLIGAMENTO POR CUMPRIMENTO DE DECISÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COISA
JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pela União,
postulando a rescisão de acórdão proferido pela Primeira Turma desta
Corte Superior no julgamento de recurso decorrente de mandado de
segurança impetrado contra ato do Comandante da Base Aérea de
Fortaleza/CE, com o objetivo de cancelar o desligamento dos
militares temporários com mais de 10 anos de serviço castrense, para
que fosse reconhecida a sua estabilidade funcional, ainda que por
força de reintegração concedida por decisão judicial precária. No
STJ, a liminar foi concedida, para suspender os efeitos da decisão
rescindenda, mantida quanto à reintegração dos militares.
II - Consoante explicitado pela representante do Parquet Federal, o
ato coator alvo da impetração, cujo acórdão se pretende
desconstituir, visava apenas dar cumprimento ao que foi decidido na
Ação Rescisória n. 5.124/CE, em que se afastou o direito dos então
réus à reintegração ao quadro da Força Aérea Brasileira, na
graduação de Cabo.
III - O acórdão  mencionado transitou em julgado em 18/9/2007.
IV - Como se vê, o desligamento dos réus se deu apenas como
cumprimento de decisão judicial, não sendo passível de ataque via
mandado de segurança, dado que: a) a via escolhida não pode ser
utilizada como sucedâneo recursal; e b) o referido mandamus buscou,
a grosso modo, a desconstituição de coisa julgada, mostrando-se,
mais uma vez, incabível.
V - Importante destacar que, especialmente considerando a ocorrência
do trânsito em julgado da Ação Rescisória n. 5.124/CE, o único
instrumento cabível para eventual discussão acerca de eventual
acerto ou não dos fundamentos ali adotados seria a ação rescisória,
sendo manifestamente incabível o mandado de segurança.
VI - Consoante cediço, "A Lei n. 12.016/2009 - que disciplina o
mandado de segurança individual e coletivo - dispõe, em seu art. 5º,
incisos II e III, que não se concederá mandado de segurança quando
se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito
suspensivo ou quando se tratar de decisão judicial transitada em
julgado. O writ não pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou
como ação autônoma de impugnação tendente à desconstituição da
autoridade da coisa julgada". (AgInt no RMS n. 67.260/PR, relator
Min. Humberto Martins, DJe de 18/8/2023). Confira-se: (AgInt no RMS
n. 67.260/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023, AgInt no RMS n. 60.419/RS,
relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em
21/10/2019, DJe de 23/10/2019.)
VII - Desse modo, o acórdão ora rescindendo, ao dar provimento ao
agravo em recurso especial para conceder a segurança inicialmente
pleiteada, violou manifestamente norma jurídica, porquanto se mostra
manifestamente incabível o manejo de mandado de segurança para
discutir ato praticado pela autoridade que visa somente o
cumprimento de decisão judicial já transitada em julgado.
VIII - Cabe esclarecer, apenas a título de obter dictum, que os réus
poderão aproveitar todo o tempo de contribuição realizado para o
regime próprio de previdência para o regime geral, cabendo à
recorrente expedir a respectiva certidão de tempo de serviço para
fins de averbação junto ao regime geral.
IX  - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e
Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no RMS 67260>>-PR, <<AgInt no RMS 60419>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00005 INC:00002 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 77873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158601/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 31725](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127994/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 69603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116352/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.125.826 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125826/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.125.826 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de outubro de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de mandado de segurança, natureza administrativa e utilização da via judicial. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f1318d071c41e074b0527a2907191867e8497087b6f82fe58e39bb5ceeb9d1e
- **SHA-256 do registro documental:** 82c49404c2c0bfb0a27d1cf8468f7a1221d8913e44274ac8abea23accd4680c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2125826%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 82c49404c2c0bfb0a27d1cf8468f7a1221d8913e44274ac8abea23accd4680c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.059.550 do STJ, Primeira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2059550/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2059550%2F)

### [RMS 61.387 do STJ, Primeira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-61387/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-61387%2F)

### [RMS 61.543 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-61543/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-61543%2F)

