# Registro público: STJ — 44671

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 669de4c5d2785baa1e7f7bf31e03828854cf3787258c40fa8e738425a01c30b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/80d225c8-01cc-4150-9d7d-e8e286f3520a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868609
- **Número de registro na fonte:** 202300206416
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.  RESOLUÇÃO STJ N.
3/2016. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DESTA
CORTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** "Com o advento da Emenda Regimental nº 22-STJ, de 16/03/2016,
ficou revogada a Resolução n. 12/2009-STJ, que dispunha sobre o
processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações
destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma
recursal estadual e a jurisprudência desta Corte." (AgRg na Rcl n.
18.506/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em
6/4/2016, DJe de 27/5/2016.)
- **Item 3 (texto oficial):** A Resolução STJ n. 3/2016 atribuiu às câmaras reunidas ou às
seções especializadas dos respectivos tribunais de justiça a
competência para processar e julgar, em caráter excepcional, até a
criação das turmas de uniformização, as reclamações destinadas a
dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal
estadual e a jurisprudência desta Corte. Assim, considerando que a
presente reclamação foi protocolada quando já em vigor a mencionada
Resolução n. 3/2016, não mais subsiste a competência desta Corte
para a sua apreciação. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.  RESOLUÇÃO STJ N.
3/2016. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DESTA
CORTE.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. "Com o advento da Emenda Regimental nº 22-STJ, de 16/03/2016,
ficou revogada a Resolução n. 12/2009-STJ, que dispunha sobre o
processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações
destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma
recursal estadual e a jurisprudência desta Corte." (AgRg na Rcl n.
18.506/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em
6/4/2016, DJe de 27/5/2016.)
3. A Resolução STJ n. 3/2016 atribuiu às câmaras reunidas ou às
seções especializadas dos respectivos tribunais de justiça a
competência para processar e julgar, em caráter excepcional, até a
criação das turmas de uniformização, as reclamações destinadas a
dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal
estadual e a jurisprudência desta Corte. Assim, considerando que a
presente reclamação foi protocolada quando já em vigor a mencionada
Resolução n. 3/2016, não mais subsiste a competência desta Corte
para a sua apreciação. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e
Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL - INCOMPETÊNCIA
DESTA CORTE)
   STJ - <<AgInt na Rcl 41841>>-RJ, <<AgInt na Rcl 42824>>-MG,
         <<RCD na Rcl 42888>>-DF, <<AgInt na Rcl 39961>>-AL,
         <<AgInt nos EDcl na Rcl 40605>>-SP,
         <<AgInt na Rcl 37137>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000003 ANO:2016
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 669de4c5d2785baa1e7f7bf31e03828854cf3787258c40fa8e738425a01c30b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

