# Registro público: STJ — 1530466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56227/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 707ce48baac9ba5691d81a9a4d890918e77efc057bafd3506374339491e268ee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/80d225c8-01cc-4150-9d7d-e8e286f3520a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868661
- **Número de registro na fonte:** 201901845600
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PIS. COFINS. REGIME MONOFÁSICO.
CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o
Tema 1.093 dos repetitivos, firmou a seguinte tese: "É vedada a
constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do
Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica
(arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003)."
- **Item 2 (texto oficial):** Incide na hipótese o óbice da Súmula 168 do STJ: "Não cabem
embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se
firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PIS. COFINS. REGIME MONOFÁSICO.
CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o
Tema 1.093 dos repetitivos, firmou a seguinte tese: "É vedada a
constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do
Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica
(arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003)."
2. Incide na hipótese o óbice da Súmula 168 do STJ: "Não cabem
embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se
firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues e
Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art13, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E COFINS - TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA -
CREDITAMENTO)
   STJ - <<REsp 1894741>>-RS, <<EDv nos EAREsp 1109354>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1772957>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
        ART:00003 INC:00001 LET:B
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
        ART:00003 INC:00001 LET:B
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168
- LEG:FED DEL:001598 ANO:1977
        ART:00013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1977-12-26%3B1598%21art13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-12-30%3B10637%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-29%3B10833%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2178164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155511/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art13, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2124940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155510/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art13, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2123838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155509/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art13, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 707ce48baac9ba5691d81a9a4d890918e77efc057bafd3506374339491e268ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 707ce48baac9ba5691d81a9a4d890918e77efc057bafd3506374339491e268ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

