# Registro público: STJ — 201159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56231/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56231.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5563c2e061f8595bc85f582602fad2f897c6203ad2a3de4f7498ca5925f9dc30

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. PLAUSIBILIDADE. AUSÊNCI AMANIFESTAÇÃO DE
JUÍZOS CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que somente
deve ser instaurado o incidente de arguição de inconstitucionalidade
nas hipóteses em que for plausível a alegada desconformidade da
norma questionada com a ordem constitucional vigente, situação
inexistente nos casos em que não há nenhuma inclinação desta Corte
Superior em reconhecer a suposta inconstitucionalidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que não há a mínima plausibilidade da tese de
inconstitucionalidade do art. 66, I, II e III, do CPC/2015, que tem
sido regularmente aplicado para a verificação da existência de
conflito de competência, não se constatando a incompatibilidade do
dispositivo com o art. 5º, XXXV, XXXVII, LIII e LXXVIII, da CF/1988.
- **Item 3 (texto oficial):** A caracterização de conflito de competência pressupõe a
manifestação de dois ou mais juízes que se declaram competentes ou
incompetentes, ou, ainda, a existência de controvérsia entre eles
acerca da reunião ou da separação de processos, como estatui o art.
66 do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, embora a parte tenha legitimidade para propor o conflito
de competência (art. 951 do CPC/2015), não existem decisões de dois
ou mais Juízos acerca da (in)competência para o julgamento e
processamento de um mesmo processo, e sim decisões proferidas
(sentença e acórdão em recurso ordinário) pela justiça trabalhista,
razão pela qual não há nenhum conflito estabelecido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. PLAUSIBILIDADE. AUSÊNCI AMANIFESTAÇÃO DE
JUÍZOS CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que somente
deve ser instaurado o incidente de arguição de inconstitucionalidade
nas hipóteses em que for plausível a alegada desconformidade da
norma questionada com a ordem constitucional vigente, situação
inexistente nos casos em que não há nenhuma inclinação desta Corte
Superior em reconhecer a suposta inconstitucionalidade. Precedentes.
2. Hipótese em que não há a mínima plausibilidade da tese de
inconstitucionalidade do art. 66, I, II e III, do CPC/2015, que tem
sido regularmente aplicado para a verificação da existência de
conflito de competência, não se constatando a incompatibilidade do
dispositivo com o art. 5º, XXXV, XXXVII, LIII e LXXVIII, da CF/1988.
3. A caracterização de conflito de competência pressupõe a
manifestação de dois ou mais juízes que se declaram competentes ou
incompetentes, ou, ainda, a existência de controvérsia entre eles
acerca da reunião ou da separação de processos, como estatui o art.
66 do CPC/2015.
4. No caso, embora a parte tenha legitimidade para propor o conflito
de competência (art. 951 do CPC/2015), não existem decisões de dois
ou mais Juízos acerca da (in)competência para o julgamento e
processamento de um mesmo processo, e sim decisões proferidas
(sentença e acórdão em recurso ordinário) pela justiça trabalhista,
razão pela qual não há nenhum conflito estabelecido.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues e
Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art951

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE)
   STJ - <<AgInt no RMS 59903>>-RJ, <<AgRg no CC 163595>>-MG,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1333669>>-SP
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - MANIFESTAÇÃO DE JUÍZOS CONFLITANTES)
   STJ - <<AgRg no CC 131534>>-SP, <<AgRg no CC 137444>>-PR,
         {{CC 174179}}-DF, {{CC 183367}}-RS, {{CC 183268}}-PR,
         {{CC 181887}}-SC, <<AgInt no CC 144591>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00066 ART:00951

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art66)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art951](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art951)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 187471](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9685/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art951
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 183402](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43235/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art951
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 161236](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9028/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art951
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [CC 175.883 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-175883/) — Citação da mesma norma
- [CC 185.966 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-185966/) — Citação da mesma norma
- [CC 194.084 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194084/) — Citação da mesma norma
- [CC 194.154 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194154/) — Citação da mesma norma
- [CC 195.035 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-195035/) — Citação da mesma norma
- [CC 205.125 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-205125/) — Citação da mesma norma
- [CC 206.301 do STJ: conflito de competência e ação civil púbica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-206301/) — Citação da mesma norma
- [CC 211.526 do STJ: conflito de competência e competência relativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-211526/) — Citação da mesma norma
