# Registro público: STJ — 29759

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56232/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94f0fa14daf56bd29778852f48d2f4d27ce3b63e626fe71a196d3ab5256ceb0b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. REVISÃO.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e
vinte) dias para impetração do mandado de segurança tem início na
data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos
do art. 23 da Lei n. 12.016/2009.
- **Item 2 (texto oficial):** Em sede de mandado de segurança, é indispensável que a prova do
direito seja pré-constituída, sendo inviável a dilação probatória.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que, ainda que a peça inicial pretenda tachar a
impetração com caráter de omissão, tem-se que a insurgência dos
impetrantes refere-se a supostos atos de instauração do processos de
revisão de anistia, atos concretos e únicos, que teriam sido
(segundo alegam) editados em 2011, sendo o writ impetrado em 2023.
- **Item 4 (texto oficial):** Não foi apresentado nenhum documento comprobatório da efetiva
instauração de procedimentos de revisão de anistia dos impetrantes,
relacionados com o suposto direito líquido e certo, circunstância
que inviabiliza o processamento do presente mandamus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. REVISÃO.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.
1. Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e
vinte) dias para impetração do mandado de segurança tem início na
data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos
do art. 23 da Lei n. 12.016/2009.
2. Em sede de mandado de segurança, é indispensável que a prova do
direito seja pré-constituída, sendo inviável a dilação probatória.
3. Hipótese em que, ainda que a peça inicial pretenda tachar a
impetração com caráter de omissão, tem-se que a insurgência dos
impetrantes refere-se a supostos atos de instauração do processos de
revisão de anistia, atos concretos e únicos, que teriam sido
(segundo alegam) editados em 2011, sendo o writ impetrado em 2023.
4. Não foi apresentado nenhum documento comprobatório da efetiva
instauração de procedimentos de revisão de anistia dos impetrantes,
relacionados com o suposto direito líquido e certo, circunstância
que inviabiliza o processamento do presente mandamus.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues e
Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL)
   STJ - <<RMS 58712>>-SP, <<AgInt no RMS 50726>>-SP
(MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DILAÇÃO PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgInt no RMS 59942>>-BA, <<AgInt no MS 20315>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00023

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art23)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2178391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123345/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2109221](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113456/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2103305](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113455/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
