{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56236,"origem":"stj","sha256_origem":"41d493ef49f6f5c4ae1b648cff3ff5d50f05b698979dd2ef47dda9bb90d28bbe","registro_original":{"id_fonte":"000868740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066696","numero_registro":"202301102687","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL\nCIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMISSIBILIDADE PARA ADEQUAÇÃO\nDE JULGADOS À MODULAÇÃO ESTABELECIDA NO TEMA N. 69 DA REPERCUSSÃO\nGERAL DO STF. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS. ICMS NA BASE DE\nCÁLCULO.\n1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo:\n\"admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação\nde efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do\nSupremo Tribunal Federal\".\n2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica\nquestão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente\nda Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes\ndos autos dos processos repetitivos.\n3. Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos\nos processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria,\ninclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do\nCPC/2015).\n4. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos\nrepetitivos, estando em afetação conjunta os recursos REsp. n.\n2.054.759/RS e REsp. n. 2.066.696/RS.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\n\"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"A  admissibilidade  de  ação  rescisória  para\nadequar  julgado  à  modulação  de  efeitos estabelecida no Tema n.\n69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.\" e, por\nmaioria, vencido o Sr. Ministro Afrânio Vilela, suspendeu a\ntramitação de todos os processos envolvendo a matéria, em primeira e\nsegunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos\ntermos do art. 1. 037, II, do CPC/2015, conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e\nHerman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.\n\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005 ART:01037 INC:00002","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256E ART:0257A PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1245\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/80d225c8-01cc-4150-9d7d-e8e286f3520a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6cdec24b6ebb070e01dac516f920b7ab295fecbbb31feb5df4e167b3f44beb39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
