{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56239,"origem":"stj","sha256_origem":"a3750dc41d85298f4d6e668daf57b2ad2af0eff98538eb4af522d80a3837e73b","registro_original":{"id_fonte":"000868749","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053647","numero_registro":"202300520256","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS.\nTRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO.\nINCIDÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT\nSOBRE MERCADORIAS E BENS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS.\n1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: \"a\npossibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e\nCOFINS - Importação nas operações de importação de países\nsignatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo\ninterno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM\".\n2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica\nquestão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente\nda Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes\ndos autos dos processos repetitivos.\n3. Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos\nos processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria,\ninclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do\nCPC/2015).\n4. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos\nrepetitivos, estando em afetação conjunta dos recursos REsp. n.\n2.046.893/AM, REsp. n. 2.053.569/AM e REsp. n. 2.053.647/AM.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\n  \"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"A possibilidade de exigência das contribuições\nao PIS - Importação e COFINS-Importação nas operações de importação\nde países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados\nao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus -\nZFM.\" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1. 037, II,\ndo CPC/2015, suspendeu a tramitação de todos os processos em\nprimeira e segunda instâncias, envolvendo a matéria, inclusive no\nSuperior Tribunal de Justiça, conforme proposta do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel\nde Faria, Paulo Sérgio Domingues, Afrânio Vilela, Francisco Falcão\ne Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.\"\n\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005 ART:01037 INC:00002","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256E ART:0257A PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1244\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/80d225c8-01cc-4150-9d7d-e8e286f3520a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3a65369418e315369c7356e82285048ac2f4b9b4da837706f3affbc0cb4e4a22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
