# Registro público: STJ — 2053647

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56239/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3750dc41d85298f4d6e668daf57b2ad2af0eff98538eb4af522d80a3837e73b

## Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO.
INCIDÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT
SOBRE MERCADORIAS E BENS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS.
1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "a
possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e
COFINS - Importação nas operações de importação de países
signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo
interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM".
2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica
questão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente
da Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes
dos autos dos processos repetitivos.
3. Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos
os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria,
inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do
CPC/2015).
4. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos
repetitivos, estando em afetação conjunta dos recursos REsp. n.
2.046.893/AM, REsp. n. 2.053.569/AM e REsp. n. 2.053.647/AM.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:

  "A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte
tese controvertida: "A possibilidade de exigência das contribuições
ao PIS - Importação e COFINS-Importação nas operações de importação
de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados
ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus -
ZFM." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1. 037, II,
do CPC/2015, suspendeu a tramitação de todos os processos em
primeira e segunda instâncias, envolvendo a matéria, inclusive no
Superior Tribunal de Justiça, conforme proposta do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel
de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Afrânio Vilela, Francisco Falcão
e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator."

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
