# Registro público: STJ — 29616

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-04
- **Publicação:** 2024-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56240/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bb920ac7ba13ae10af232162e7816e2a47a34220fe3e03275b8950d6659a3fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO ABUSIVO OU ILÍCITO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DOS LIMITES TRAÇADOS NO PEDIDO INICIAL. INVIABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I - Esta Corte possui entendimento consolidado segundo o qual a impetração de mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída. II - Inviável acolher o pleito de acesso aos equipamentos de gravação formulado após a impetração do writ, porquanto,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO ABUSIVO OU ILÍCITO. NECESSIDADE DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA
DOS LIMITES TRAÇADOS NO PEDIDO INICIAL. INVIABILIDADE. SEGURANÇA
DENEGADA.
I - Esta Corte possui entendimento consolidado segundo o qual a
impetração de mandado de segurança pressupõe a existência de direito
líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída.
II - Inviável acolher o pleito de acesso aos equipamentos de
gravação formulado após a impetração do writ, porquanto, à vista do
entendimento jurisprudencial desta Corte, é vedada a inovação no
cenário do processo após manifestação da parte adversa.
III - No caso, não há elementos suficientes para dirimir a
controvérsia fática apontada, precipuamente quanto ao ocultamento de
imagens ou informações adicionais àquelas já disponibilizadas à
CPMI, situação a ser apurada ou investigada mediante via processual
própria, porquanto inviável a dilação probatória em mandado de
segurança.
IV - A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito encontra-se
encerrada, fato que, por si só, prejudicaria o presente Mandado de
Segurança. Precedentes.
V - Segurança denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
denegar a segurança, extinguindo  o  processo  sem  resolução  de
mérito, e julgar prejudicado o agravo interno de fls. 262/329e, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - MUDANÇA DOS LIMITES INICIALMENTE TRAÇADOS NO
PEDIDO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no MS 22129>>-DF, <<MS 19589>>-DF
(MANDADO DE SEGURANÇA - CPMI ENCERRADA - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<RMS 32614>>-SP, <<AgRg no RMS 36843>>-PE
   STF - [[MS-AGR 37973]], [[MS-AGR 38020]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 0bb920ac7ba13ae10af232162e7816e2a47a34220fe3e03275b8950d6659a3fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

