# Registro público: STJ — 1594428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-04
- **Publicação:** 2024-04-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3bd88ad7ba5b6f9edc1f4efa89b4ee3f083ab97c8d226a7dbd25884af8719c10

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS PARA REVENDA.
PIS/COFINS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE O VALOR DO FRETE.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seç ão desta Corte, no julgamento do EREsp
1.691.475/RJ, pacificou o entendimento de que não é possível a
apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS sobre o
valor do frete decorrente da aquisição pela concessionária de
veículos novos para revenda.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de divergência providos.

## Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS PARA REVENDA.
PIS/COFINS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE O VALOR DO FRETE.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Primeira Seç ão desta Corte, no julgamento do EREsp
1.691.475/RJ, pacificou o entendimento de que não é possível a
apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS sobre o
valor do frete decorrente da aquisição pela concessionária de
veículos novos para revenda.
2. Embargos de divergência providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
dar provimento aos embargos de divergência  para  reconhecer a
impossibilidade de apuração de créditos de PIS e COFINS em relação
ao valor do frete pago na aquisição de veículo novo para revenda,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva
Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FRETE NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - APURAÇÃO DE CRÉDITOS - PRINCÍPIO
DA NÃO CUMULATIVIDADE)
   STJ - <<EREsp 1691475>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 3bd88ad7ba5b6f9edc1f4efa89b4ee3f083ab97c8d226a7dbd25884af8719c10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

