# Registro público: STJ — 2082395

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 579c55400bf770ca7c0972082d7d65330ed726ffebdd41d8bfe6f50ed5e77962

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE -
RECURSO ESPECIAL - CONTROVÉRSIA ACERCA DA COGNOSCIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL QUE VISA A REDISCUTIR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO QUANTO AO PREENCHIMENTO, NO CASO CONCRETO, DO REQUISITO
LEGAL DA INCAPACIDADE DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
LABORATIVA - ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUANTO À MATÉRIA -
JURIDICIDADE E CONVENIÊNCIA DA REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SOB O
REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, DE MODO A ELEVÁ-LA DE
PERSUASIVA A VINCULANTE, A FIM DE SE EXTRAIR DO SISTEMA BRASILEIRO
DE PRECEDENTES A SUA MÁXIMA POTENCIALIDADE - AFETAÇÃO AO REGIME DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia jurídica submetida à Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: "(in)admissibilidade de recurso especial
interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto
ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a
benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por
invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal
da incapacidade do segurado para o exercício de atividade
laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão
(total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)".
- **Item 2 (texto oficial):** É legítima e conspira a favor da desejada funcionalidade do STJ a
elevação de sua orientação jurisprudencial persuasiva à condição de
precedente vinculante (recurso repetitivo), ainda quando se cuide
de controvérsia jurídica relativa à própria admissibilidade do
recurso especial, i.e., de controvérsia atinente ao preenchimento
dos requisitos necessários para o conhecimento do recurso especial
pelo Tribunal. Nesse agir, estará o STJ extraindo do sistema
brasileiro de precedentes vinculantes a sua máxima potencialidade,
conferindo às instâncias de origem o instrumental processual
adequado para negar seguimento, com fundamento no art. 1.030, I,
"b", do CPC, a recursos especiais notoriamente incognoscíveis que
venham a ser interpostos, já que esse descabimento do especial
estará, finalmente, assentado em tese fixada em recurso especial
repetitivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Controvérsia jurídica submetida à Primeira Seção caracterizada
pela multiplicidade e pela estabilidade da jurisprudência persuasiva
do STJ a ela alusiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE -
RECURSO ESPECIAL - CONTROVÉRSIA ACERCA DA COGNOSCIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL QUE VISA A REDISCUTIR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO QUANTO AO PREENCHIMENTO, NO CASO CONCRETO, DO REQUISITO
LEGAL DA INCAPACIDADE DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
LABORATIVA - ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUANTO À MATÉRIA -
JURIDICIDADE E CONVENIÊNCIA DA REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SOB O
REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, DE MODO A ELEVÁ-LA DE
PERSUASIVA A VINCULANTE, A FIM DE SE EXTRAIR DO SISTEMA BRASILEIRO
DE PRECEDENTES A SUA MÁXIMA POTENCIALIDADE - AFETAÇÃO AO REGIME DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida à Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: "(in)admissibilidade de recurso especial
interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto
ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a
benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por
invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal
da incapacidade do segurado para o exercício de atividade
laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão
(total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)".
2. É legítima e conspira a favor da desejada funcionalidade do STJ a
elevação de sua orientação jurisprudencial persuasiva à condição de
precedente vinculante (recurso repetitivo), ainda quando se cuide
de controvérsia jurídica relativa à própria admissibilidade do
recurso especial, i.e., de controvérsia atinente ao preenchimento
dos requisitos necessários para o conhecimento do recurso especial
pelo Tribunal. Nesse agir, estará o STJ extraindo do sistema
brasileiro de precedentes vinculantes a sua máxima potencialidade,
conferindo às instâncias de origem o instrumental processual
adequado para negar seguimento, com fundamento no art. 1.030, I,
"b", do CPC, a recursos especiais notoriamente incognoscíveis que
venham a ser interpostos, já que esse descabimento do especial
estará, finalmente, assentado em tese fixada em recurso especial
repetitivo.
3. Controvérsia jurídica submetida à Primeira Seção caracterizada
pela multiplicidade e pela estabilidade da jurisprudência persuasiva
do STJ a ela alusiva.
4. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.

## Dispositivo / resultado textual

A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte
tese controvertida: "(in)admissibilidade de recurso especial
interposto  para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido
quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte
quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria
por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito
legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade
laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão
(total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)"
e, igualmente por unanimidade, suspendeu a tramitação dos processos
que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a
interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,
na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ,
respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do
RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 PAR:00002 ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 50336](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133490/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- [STJ — 49456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130568/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- [STJ — 2098629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75766/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1037 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1037/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1037 do Código de Processo Civil organiza o regime de relator, tribunal, decisão e processo, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 971 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2019 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 45b43fde8f601e3bf0e45e4896c2f88cf841ade8ef4bb63b80ae599fcd06d69d
- **SHA-256 do registro documental:** 579c55400bf770ca7c0972082d7d65330ed726ffebdd41d8bfe6f50ed5e77962
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1037%2F)

### [ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1873811/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1873811%2F)

### [ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1926108/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1926108%2F)

### [ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1980997/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1980997%2F)

### [ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1995213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1995213%2F)

### [ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2021665/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2021665%2F)

### [ProAfR no REsp 2.023.451 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2023451/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2023451%2F)

### [ProAfR no REsp 2.124.717 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2124717/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2124717%2F)

