{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56245,"origem":"stj","sha256_origem":"f4a5b2910415f93a275eb13dfc819b97dafa63cca9ce4973afb191f61bd27633","registro_original":{"id_fonte":"000869491","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"190676","numero_registro":"202202465282","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-04-04","data_publicacao":"2024-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO.\nDESMEMBRAMENTO. RESIDÊNCIA DO EXEQUENTE: FACULDADE. COMPETÊNCIA\nRELATIVA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO\nSUSCITADO.\n1. O art. 516, II, do CPC/2015 prevê o processamento do cumprimento\nde sentença no \"juízo que decidiu a causa no primeiro grau de\njurisdição\", e o excepciona, no parágrafo único, à conveniência e\nmediante requerimento da parte exequente.\n2. Para a definição da competência, para processar diversos\ncumprimentos de uma mesma sentença, imperioso considerar os\nprincípios da efetividade da prestação jurisdicional, do juiz\nnatural, da segurança jurídica e da celeridade.\n3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juiz\nde Direito da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro para o\nprocessamento do cumprimento de sentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nconhecer do conflito para  declarar competente, para o processamento\ndo cumprimento de sentença, o Juiz de Direito da 12ª Vara Federal\ndo Rio de Janeiro, ora suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Herman Benjamin, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nMauro Campbell Marques.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00516 INC:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/80d225c8-01cc-4150-9d7d-e8e286f3520a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f2e2564281a1bb994625ec8309e170428fe97a196f57d3ae329eb260ccd3965d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
