# Registro público: STJ — 1905406

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5625/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5625.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1f6a36bb47245e8235fe4bb1c527e60757063a172f92bdb61f882518139e194

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §
11, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A majoração dos honorários com base no art. 85, § 11, do CPC/2015
é devida se estiverem presentes três requisitos cumulativos: a)
decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em
vigor o novo Código de Processo Civil; b) Recurso não conhecido
integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão
colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios
desde a origem no feito em que interposto o Recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Recurso Especial da parte ora embargada não
foi provido, devendo ser-lhe aplicado o referido dispositivo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de Declaração providos para determinar a majoração dos
honorários em desfavor da parte embargada em 10% sobre o valor já
arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil,
observados, se aplicáveis, os limites percentuais estabelecidos nos
§§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual
concessão da gratuidade da justiça.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §
11, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. A majoração dos honorários com base no art. 85, § 11, do CPC/2015
é devida se estiverem presentes três requisitos cumulativos: a)
decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em
vigor o novo Código de Processo Civil; b) Recurso não conhecido
integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão
colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios
desde a origem no feito em que interposto o Recurso.
2. No caso dos autos, o Recurso Especial da parte ora embargada não
foi provido, devendo ser-lhe aplicado o referido dispositivo legal.
3. Embargos de Declaração providos para determinar a majoração dos
honorários em desfavor da parte embargada em 10% sobre o valor já
arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil,
observados, se aplicáveis, os limites percentuais estabelecidos nos
§§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual
concessão da gratuidade da justiça.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""A Turma, por unanimidade, acolheu os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
