{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56256,"origem":"stj","sha256_origem":"cf87175575d333f116907a170f11e36bb5de81cf5abac5affc2a0b3819c37656","registro_original":{"id_fonte":"000870381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976618","numero_registro":"202100896311","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-04-09","data_publicacao":"2024-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS.\nTRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.\nCREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS\nAPLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL NÃO-TRIBUTADO\n(IMUNIDADE DO ART. 155, §3º, DA CF/88). DISCUSSÃO SOBRE A\nPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 11, DA LEI N.\n9.779/99.\n1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: \"A\npossibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art.\n11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados\n(NT), imunes, previstos no art.\n155, §3º, da CF/88\".\n2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica\nquestão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente\nda Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes\ndos autos dos processos repetitivos.\n3. Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos\nos processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria,\ninclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do\nCPC/2015).\n4. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos\nrepetitivos, estando em afetação conjunta os recursos REsp. n.\n1.976.618/RJ e REsp. n. 1.995.220/RJ.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\n\"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"A possibilidade de se estender o creditamento\nde IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os\nprodutos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155,\n§3º, da CF/88.\" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.\n037, II, do CPC/2015, suspendeu a tramitação de todos os processos\nem primeira e segunda instâncias, envolvendo a matéria, inclusive no\nSuperior Tribunal de Justiça, conforme proposta do Sr. Ministro\nRelator.\"\n\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 INC:00002","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256E ART:0257A PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1247\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/80d225c8-01cc-4150-9d7d-e8e286f3520a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"646a5f65f17943ff005e8f79e2d9ddf136a05a39d00e9bf225bed02ceca272f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
