{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56261,"origem":"stj","sha256_origem":"09eb110e173682f2795ed462ea5099cc069ab7c9d53e230e44b5a022255461f2","registro_original":{"id_fonte":"000870553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077319","numero_registro":"202301966724","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-04-09","data_publicacao":"2024-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. CABIMENTO. EXECUÇÃO DO\nMESMO TRIBUTO EM UMA ÚNICA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. VALOR DE\nALÇADA. PARÂMETRO A SER OBSERVADO. VALOR INDIVIDUAL DE CADA\nEXERCÍCIO EXECUTADO OU MONTANTE TOTAL DOS DÉBTIOS CONSTANTES DO\nTÍTULO EXEQUENDO.\n1. Delimitação da questão de direito controvertida: Definir se, para\nefeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do\nmesmo tributo, deve ser observado o montante total do título\nexecutado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do\nart. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980.\n2. Determinada a suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de\njurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste\núltimo caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.\n3. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos\nrepetitivos, em afetação conjunta com os REsps ns. 2.077.138/RJ,\n2.077.135/RJ e 2.077.461/RJ.","dispositivo":"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"Definir se, para efeito de cabimento do recurso\nde apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado\no montante total do título executado ou os débitos individualmente\nconsiderados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n.\n6.830/1980.\" e, igualmente por unanimidade, suspendeu a tramitação\nde todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais\ntenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em\nrecurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação\nno STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art.\n256-L do RISTJ, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Petição\nNº IJ2546/2024 - ProAfR no REsp 2077319.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005 PAR:00006 ART:01037 ART:01038\n        INC:00003 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256L"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1248\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/80d225c8-01cc-4150-9d7d-e8e286f3520a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1015b166338bd1312f7b507194220ffbd98a816226fd9ec6e3c2204e85cef461","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
