# Registro público: STJ — 6536

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-24
- **Publicação:** 2024-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56266/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56266.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef6b810880282d134b976f8e962abe35080029218476e8aff5209eccad9abcf3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/80d225c8-01cc-4150-9d7d-e8e286f3520a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870943
- **Número de registro na fonte:** 201902268845
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONCUSSÃO. APLICAÇÃO DE PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO
DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.  DESIMPORTÂNCIA. DECISÃO
RESCINDENDA BASEADA EM INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA DA LEI. APLICAÇÃO
DO ENUNCIADO 343 DA SÚMULA DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ajuizada a ação rescisória em 2/8/2019, e considerado o trânsito
em julgado da decisão que negou provimento ao AgInt no ARE
1.016.335/RJ em 17/8/2017, é tempestiva a ação rescisória, pois
ajuizada dentro do biênio decadencial contado do descabimento de
qualquer recurso do último pronunciamento judicial acerca da
controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Os autores foram condenados por improbidade administrativa diante
da tipificação do art. 9º da Lei 8.429/1992, tendo sido cominada,
dentre outras penas, a de cassação de sua aposentadoria, conclusão
que foi mantida pela decisão rescindenda nos idos de 2016.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do STJ, é descabida a ação
rescisória fundamentada no art. 966, V, do CPC, quando a decisão
rescindenda não emitiu juízo de valor sobre o normativo apontado
como violado. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** "Não cabe ação rescisória por ofensa manifesta à norma jurídica
quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais", mesmo quando a
controvérsia tenha sido posteriormente pacificada em sentido
contrário àquele defendido na decisão rescindenda. Aplicação do
enunciado 343 da Súmula do STF. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Ação rescisória extinta sem resolução de mérito.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONCUSSÃO. APLICAÇÃO DE PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO
DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.  DESIMPORTÂNCIA. DECISÃO
RESCINDENDA BASEADA EM INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA DA LEI. APLICAÇÃO
DO ENUNCIADO 343 DA SÚMULA DO STF.
1. Ajuizada a ação rescisória em 2/8/2019, e considerado o trânsito
em julgado da decisão que negou provimento ao AgInt no ARE
1.016.335/RJ em 17/8/2017, é tempestiva a ação rescisória, pois
ajuizada dentro do biênio decadencial contado do descabimento de
qualquer recurso do último pronunciamento judicial acerca da
controvérsia.
2. Os autores foram condenados por improbidade administrativa diante
da tipificação do art. 9º da Lei 8.429/1992, tendo sido cominada,
dentre outras penas, a de cassação de sua aposentadoria, conclusão
que foi mantida pela decisão rescindenda nos idos de 2016.
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, é descabida a ação
rescisória fundamentada no art. 966, V, do CPC, quando a decisão
rescindenda não emitiu juízo de valor sobre o normativo apontado
como violado. Precedentes.
4. "Não cabe ação rescisória por ofensa manifesta à norma jurídica
quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais", mesmo quando a
controvérsia tenha sido posteriormente pacificada em sentido
contrário àquele defendido na decisão rescindenda. Aplicação do
enunciado 343 da Súmula do STF. Precedentes.
5. Ação rescisória extinta sem resolução de mérito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
julgar extinta a ação rescisória, sem julgamento do mérito, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Sérgio Kukina,
Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques
e Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art975

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO COMUM - RESCISÃO PARCIAL
DA DECISÃO RESCINDENDA)
   STJ - <<REsp 1111092>>-MG, <<AgRg no Ag 1308611>>-BA
(AÇÃO RESCISÓRIA - PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AR 5609>>-DF
(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - QUESTÃO
NÃO ANALISADA NA DECISÃO RESCINDENDA)
   STJ - <<AR 6158>>-DF, <<AR 775>>-RJ, <<AR 5609>>-DF
(AÇÃO RESCISÓRIA - SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgInt na AR 6249>>-PR, <<AgInt na AR 6044>>-SC,
         <<AR 5294>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:343
- STJ:401

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000401
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000343
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00114 ART:00966 INC:00005 ART:00975

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art114)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art975](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art975)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 6535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158784/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art975
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 7585](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53083/) — classe: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art975
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- [STJ — 6263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130263/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art975
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 975 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-975/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 975 do Código de Processo Civil organiza o regime de prazo, processo, simulação e trânsito, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 29 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** e078c4e405640ac284026d20b1f7adc06e4aab1ed3d0bb5a4206afc45ff920b1
- **SHA-256 do registro documental:** ef6b810880282d134b976f8e962abe35080029218476e8aff5209eccad9abcf3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-975%2F)

### [Trânsito em julgado: o que significa essa expressão](https://wikijuridica.com.br/glossario/transito-em-julgado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Três efeitos práticos merecem atenção. Primeiro, a decisão pode ser executada em caráter definitivo: quem ganhou pode iniciar o cumprimento de sentença sem o risco de reversão por recurso pendente. Segundo, começa a correr o prazo de dois anos da ação rescisória (art. 975 do CPC), única via para tentar desconstituir a decisão em hipóteses excepcionais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Consequências imediatas do trânsito em julgado

- **Âncoras documentais:** julgado, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4883b57f6d85ecd6f02e8fcab6f8490fb81d30d46cda0d74983d64e1fda1e4cd
- **SHA-256 do registro documental:** ef6b810880282d134b976f8e962abe35080029218476e8aff5209eccad9abcf3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftransito-em-julgado%2F)

### [Ação rescisória: desfazer sentença transitada em julgado](https://wikijuridica.com.br/glossario/acao-rescisoria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Facao-rescisoria%2F)

### [AR 6.280 do STJ: ação rescisória e manifesta violação de lei](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6280/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6280%2F)

### [AR 6.439 do STJ: ação rescisória e ação rescindenda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6439/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6439%2F)

