# Registro público: STJ — 3798

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-24
- **Publicação:** 2024-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56268/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56268.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46adf27d3b89b43debc0ebd0770847927aa8b4c4dba35cc3264c1754a7c75306

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/80d225c8-01cc-4150-9d7d-e8e286f3520a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870975
- **Número de registro na fonte:** 202303536920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA
ACERCA DO DIREITO MATERIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA
NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO A ELA DIRIGIDO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno aviado contra decisão monocrática que não conheceu
do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 14, § 4°, da Lei 10.259/2001, caberá Pedido de
Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao STJ,
quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização em questões
de direito material contrariar súmula ou jurisprudência dominante
no Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o Pedido de Uniformização de Interpretação de
Lei Federal, dirigido à TNU, sequer foi por ela conhecido, ao
fundamento de que a divergência se refere à aplicação em concreto da
prova, sendo, portanto, incabível conforme a Súmula 42/TNU: 'Não se
conhece de incidente de uniformização que implique reexame de
matéria de fato'.".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA
ACERCA DO DIREITO MATERIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA
NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO A ELA DIRIGIDO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que não conheceu
do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal.
2. Nos termos do art. 14, § 4°, da Lei 10.259/2001, caberá Pedido de
Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao STJ,
quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização em questões
de direito material contrariar súmula ou jurisprudência dominante
no Superior Tribunal de Justiça.
3. No caso dos autos, o Pedido de Uniformização de Interpretação de
Lei Federal, dirigido à TNU, sequer foi por ela conhecido, ao
fundamento de que a divergência se refere à aplicação em concreto da
prova, sendo, portanto, incabível conforme a Súmula 42/TNU: 'Não se
conhece de incidente de uniformização que implique reexame de
matéria de fato'.".
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2024 a 24/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - TURMA NACIONAL DE
UNIFORMIZAÇÃO - DIVERGÊNCIA ACERCA DO DIREITO MATERIAL)
   STJ - <<AgRg na Pet 7518>>-PR, <<AgInt no PUIL 1523>>-DF,
         <<PUIL 1146>>-AM, <<AgInt no PUIL 286>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010259 ANO:2001
*****  LJEF-01    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
        ART:00014 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2001-07-12%3B10259%21art14_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3955](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59197/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43930/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- [STJ — 2269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53105/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 46adf27d3b89b43debc0ebd0770847927aa8b4c4dba35cc3264c1754a7c75306
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

