# Registro público: STJ — 2025080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-24
- **Publicação:** 2024-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56270/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56270.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6b481ad58d33bfd7c21f8debfcca0de5ff7645318feea13a02badd367d399a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/80d225c8-01cc-4150-9d7d-e8e286f3520a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870977
- **Número de registro na fonte:** 202202255613
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO
FEITO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme orientação desta Corte, o despacho que determina o
sobrestamento do feito é irrecorrível, porquanto não possui carga
decisória.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, o Tema 1.255/STF abrange a hipótese de se admitir a
fixação de honorários de advogado por meio da apreciação equitativa,
para fins de restringir a aplicação dos §§ 2º e 3º do art. 85 do
CPC, o que abarca a hipótese dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO
FEITO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Conforme orientação desta Corte, o despacho que determina o
sobrestamento do feito é irrecorrível, porquanto não possui carga
decisória.
2. Ademais, o Tema 1.255/STF abrange a hipótese de se admitir a
fixação de honorários de advogado por meio da apreciação equitativa,
para fins de restringir a aplicação dos §§ 2º e 3º do art. 85 do
CPC, o que abarca a hipótese dos autos.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2024 a 24/04/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESPACHO DE SOBRESTAMENTO - RECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1365865>>-RS,
         <<AgRg nos EDcl nos EDcl na PET no RE nos EDcl no AgRg no
REsp 1145084>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 4206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53108/) — classe: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP / AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- [STJ — 7028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53039/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- [STJ — 5586](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53038/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b6b481ad58d33bfd7c21f8debfcca0de5ff7645318feea13a02badd367d399a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** b6b481ad58d33bfd7c21f8debfcca0de5ff7645318feea13a02badd367d399a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

