# Registro público: STJ — 1079777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-24
- **Publicação:** 2024-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56273/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56273.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6c4b914e09dfdd1c047cf3f9db4318400d13319b36156f3be3a2f5b37e4cad4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça
constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e
pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados
no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp
1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de
29.5.2013).
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a orientação do acórdão embargado coaduna-se com o
entendimento da Segunda Turma/STJ, no sentido de que é possível o
decote da CDA, para afastar o excesso de execução, quando a aferição
envolver meros cálculos artiméticos. Por tal razão, aplica-se o
disposto na Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesm o sentido do
acórdão embargado".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS.
1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça
constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e
pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados
no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp
1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de
29.5.2013).
2. Ademais, a orientação do acórdão embargado coaduna-se com o
entendimento da Segunda Turma/STJ, no sentido de que é possível o
decote da CDA, para afastar o excesso de execução, quando a aferição
envolver meros cálculos artiméticos. Por tal razão, aplica-se o
disposto na Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesm o sentido do
acórdão embargado".
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2024 a 24/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA)
   STJ - <<EREsp 1177349>>-ES, <<AgInt nos EAREsp 1355295>>-RJ,
         <<AgInt nos EDv nos EAREsp 1482590>>-MT
(EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALTERAÇÃO DA CDA - SIMPLES CÁLCULOS
ARITMÉTICOS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1798600>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b6c4b914e09dfdd1c047cf3f9db4318400d13319b36156f3be3a2f5b37e4cad4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** b6c4b914e09dfdd1c047cf3f9db4318400d13319b36156f3be3a2f5b37e4cad4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

