{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56276,"origem":"stj","sha256_origem":"3973f25ebbda4e1b7051b4514d4b4e16ea59c85d764427d5c81b693eef846aa8","registro_original":{"id_fonte":"000871145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"45737","numero_registro":"202301875372","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-04-24","data_publicacao":"2024-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA\nDAS SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL.\n1. A Corte Especial, ao julgar os EREsp n. 1.424.404/SP (Rel.\nMinistro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em\nrelação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de\nrelator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a\nparte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos\nos capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a\ntodos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela\nimpugnado.\n2. Caso concreto em que a parte agravante não se desincumbiu de\ninfirmar o fundamento contido na decisão atacada, no sentido de que\na decisão reclamada efetivamente desrespeitou a decisão proferida\nnos EDcl no REsp n. 1.953.481/PE, limitando-se a tecer considerações\na respeito do mérito da questão decidida no referido apelo nobre.\nIncidência das Súmulas 182/STJ e 284/STF.\n3. \"A reclamação tem por objetivo preservar a competência desta\nCorte ou garantir a autoridade de suas decisões, de modo que não se\ndestina ao exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, como\nsucedâneo de recurso\"  (Rcl n. 5.246/RS, relator Ministro MAURO\nCAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 2/8/2011). Nesse mesmo\nsentido: AgRg na Rcl n. 11.875/SC, relatora Ministra ALDERITA RAMOS\nDE OLIVEIRA, Desembargadora Convocada do TJ/PE, TERCEIRA SEÇÃO, DJe\nde 19/6/2013.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2024 a 24/04/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - CAPÍTULO AUTÔNOMO - IMPUGNAÇÃO PARCIAL -\nPRECLUSÃO)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP\n(RECLAMAÇÃO - SUCEDÂNEO DE RECURSO)\n   STJ - <<Rcl 5246>>-RS, <<AgRg na Rcl 11875>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/80d225c8-01cc-4150-9d7d-e8e286f3520a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fe2b6756f8a016b04ac4dbce770212d6934f0e0415f88e9cd9505e7b4339f049","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
