# Registro público: STJ — 67143

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5628/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5628.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea412fe2beb8bd312610e1d091e468e1961c36b37722fd16a4447beee850a129

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do
Recurso em Mandado de Segurança.
- **Item 2 (texto oficial):** Percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do
preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido
vício, limitou-se a recolher apenas as custas devidas ao Tribunal de
Justiça de São Paulo, deixando de recolher o preparo em sua
integralidade, diante da não comprovação do recolhimento das custas
devidas ao STJ. Dessa forma, o Recurso em Mandado de Segurança não
foi devida e oportunamente preparado, incidindo na espécie o
disposto na Súmula 187/STJ, o que leva à deserção do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do
Recurso em Mandado de Segurança.
2. Percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do
preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido
vício, limitou-se a recolher apenas as custas devidas ao Tribunal de
Justiça de São Paulo, deixando de recolher o preparo em sua
integralidade, diante da não comprovação do recolhimento das custas
devidas ao STJ. Dessa forma, o Recurso em Mandado de Segurança não
foi devida e oportunamente preparado, incidindo na espécie o
disposto na Súmula 187/STJ, o que leva à deserção do recurso.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
