{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56290,"origem":"stj","sha256_origem":"0f22298247f38cff20bb63e98acaae4379d7844c6e56c97d840e1a591d22a2b5","registro_original":{"id_fonte":"000868223","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46127","numero_registro":"202302666453","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-03-06","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECLAMAÇÃO POR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO DE PRESIDENTE DE\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DECISÃO DE\nDESEMBARGADOR DO PRÓPRIO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA\nHORIZONTAL DA PRESIDÊNCIA DO MESMO TRIBUNAL EM QUE PROFERIDA A\nDECISÃO QUE SE PRETENDE SUSPENDER. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.\n1. O julgamento do agravo de instrumento pelo tribunal de origem ou\ndo mandado de segurança pelo juízo de primeira instância, só por si,\nnão é suficiente para esvaziar o objeta da reclamação interposta\npara assegurar a competência do Superior Tribunal de Justiça,\nporquanto a decisão que o ensejou - deferimento de contracautela -\nproduz efeitos até o trânsito em julgado do processo principal (Lei\nn. 8.437/92, art. 4º, § 9º). Ademais, não se tem notícia nos autos\nda extinção do pedido de suspensão de liminar e sentença aforado\nperante o Tribunal de Justiça do Amazonas.\n2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou a\ncompreensão de que a presidência do mesmo tribunal que deferiu a\nmedida cuja eficácia se pretende sobrestar não detém competência\nsuspensiva horizontal.\n3. É do Presidente deste Tribunal Superior a competência para sustar\nos efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou\ndeferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única\nou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais\n(AgInt na Rcl n. 28.518/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha,\nrelatora para acórdão Ministra Laurita Vaz).\n4. Hipótese em que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do\nAmazonas deferiu o pedido formulado nos autos da SLS n.\n4003881-26.2023.8.04.0000, suspendendo os efeitos da decisão que\ndeferira pedido de antecipação de tutela no Agravo de Instrumento n.\n4001012-90.2023.8.04.0000. Evidente a usurpação da competência do\nSTJ.\n5. Reclamação procedente.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente a\nreclamação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nA Sra. Ministra  Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Humberto\nMartins, Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva\ne Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João\nOtávio de Noronha, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par9","urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008437 ANO:1992\n        ART:00004 PAR:00009","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00025","LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - COMPETÊNCIA HORIZONTAL - PEDIDO DE SUSPENSÃO - ORDEM\nMANDAMENTAL, LIMINAR OU DE TUTELA DE URGÊNCIA LOCAL)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 28518>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/71a65437-c447-416c-9832-d241ec867618/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"78673ab59726c56bb30f4f04c4a36f2bc3386f99a544a641aac889823231ceb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
