{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5631,"origem":"stj","sha256_origem":"7fa8acbf3e9b5a523d20df914b0cfdf46a2546f39ba16d6805759baf855defe2","registro_original":{"id_fonte":"000819404","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1779333","numero_registro":"201802974460","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE.\nPRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.\nART. 85, § 10, DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS.\n1. O agravante deseja discutir o percentual determinado a título de\nhonorários advocatícios na decisão recorrida.\n2. Considerando o princípio da causalidade, é cabível a condenação\nem honorários, conforme previsão expressa no art. 85, § 10, do CPC.\nPrecedentes: AgInt no REsp 1.781.362/PB, Rel. Min. Francisco Falcão,\nSegunda Turma, DJe 13/5/2019; REsp 1.777.160/PB, Rel. Min. Og\nFernandes, Segunda Turma, DJe 1º/3/2019; Agint no Resp 1.721.327/AL,\nRel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/3/2019.\n3. Superado o fundamento utilizado pelo Tribunal a quo em razão do\nentendimento do STJ esposado, consigna-se a necessidade de devolução\ndos autos para que se prossiga no julgamento da Apelação adesiva\nmunicipal.\n4. Agravo Interno provido para determinar a devolução dos autos à\norigem para que prossiga no julgamento do recurso interposto pelo\nMunicípio.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"300c80a85536a41c1aae1aebc877ecbe1f2011079966e734c1bbc0833a9977b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
