# Registro público: STJ — 134991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMEN
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56312/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56312.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f89d76b6c7245d8c99835dbf0ded53ca95457c64f535d0dff6364fedb520f4cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/71a65437-c447-416c-9832-d241ec867618/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869478
- **Número de registro na fonte:** 201401777728
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. TEMA N. 90 DO STF.
ADJUDICAÇÃO REALIZADA NO JUÍZO LABORAL. PARTICULARIDADE DO CASO
CONCRETO. PRECEDENTE DO STF. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA FINS DE
ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código
de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** A Presidência do Supremo Tribunal Federal, em exame de agravo em
recurso extraordinário, determinou ao Superior Tribunal de Justiça a
adoção de um dos procedimentos do art. 1.030 do Código de Processo
Civil, ante a existência do Tema n. 90 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O acordão objeto do recurso extraordinário manteve a adjudicação
realizada pelo Juízo laboral e determinou a remessa dos valores
arrecadados para o Juízo universal, considerando as peculiaridades
do caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal em julgamento de hipótese similar à
dos autos, referente a outra fazenda de propriedade da recorrente,
manteve a validade da adjudicação realizada naqueles autos pelo
Juízo laboral em atenção aos princípios da segurança jurídica e da
co nfiança legítima: ARE n. 1.369.908-AgR, relator Ministro Gilmar
Mendes, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de
esclarecimento, sem efeito modificativo do julgado.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. TEMA N. 90 DO STF.
ADJUDICAÇÃO REALIZADA NO JUÍZO LABORAL. PARTICULARIDADE DO CASO
CONCRETO. PRECEDENTE DO STF. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA FINS DE
ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código
de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
2. A Presidência do Supremo Tribunal Federal, em exame de agravo em
recurso extraordinário, determinou ao Superior Tribunal de Justiça a
adoção de um dos procedimentos do art. 1.030 do Código de Processo
Civil, ante a existência do Tema n. 90 do STF.
3. O acordão objeto do recurso extraordinário manteve a adjudicação
realizada pelo Juízo laboral e determinou a remessa dos valores
arrecadados para o Juízo universal, considerando as peculiaridades
do caso concreto.
4. O Supremo Tribunal Federal em julgamento de hipótese similar à
dos autos, referente a outra fazenda de propriedade da recorrente,
manteve a validade da adjudicação realizada naqueles autos pelo
Juízo laboral em atenção aos princípios da segurança jurídica e da
co nfiança legítima: ARE n. 1.369.908-AgR, relator Ministro Gilmar
Mendes, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024.
5. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de
esclarecimento, sem efeito modificativo do julgado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/04/2024 a 09/04/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f89d76b6c7245d8c99835dbf0ded53ca95457c64f535d0dff6364fedb520f4cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f89d76b6c7245d8c99835dbf0ded53ca95457c64f535d0dff6364fedb520f4cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.890.526 do STJ: agravo em recurso extraordinário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1890526/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.890.526 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de março de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo em recurso extraordinário, repercussão geral reconhecida e ofensa à legislação federal. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, extraordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** ae1cc06956c004c2c731cc4c721729cb6187c757d1ed5412ba621c06d35d24ef
- **SHA-256 do registro documental:** f89d76b6c7245d8c99835dbf0ded53ca95457c64f535d0dff6364fedb520f4cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1890526%2F)

