# Registro público: STJ — 16280

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56328/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56328.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afd658e15c22a0ea9fbcb38e9afe8b317632d8d5b24dc4d4b4a069b6a19bbf9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RESCISÃO DE ACORDO DE
COLABORAÇÃO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. FLAGRANTE
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO VERIFICADAS. JURISPRUDÊNCIA DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES. NATUREZA DE DELATIO CRIMINIS. IMPUGNAÇÃO NA
INSTRUÇÃO DA AÇÃO PENAL. MOMENTO OPORTUNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** O acordo celebrado com o Ministério Público Federal é negócio
jurídico personalíssimo, tendo valor somente entre as partes
envolvidas. Possui, assim, natureza jurídica de delatio criminis,
constituindo meio de obtenção de provas.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência dos Tribunais superiores é firme quanto à
ausência de legitimidade, em regra, para requerer a rescisão de
acordo de colaboração celebrado por terceiro, mesmo que tenha sido
expressamente nominado na delação.
- **Item 4 (texto oficial):** Excepcionalmente, em casos de flagrante ilegalidade ou de
teratologia no juízo de homologação do acordo, o STF admite que o
juiz, de ofício, reconheça a nulidade da decisão. Não é, contudo, o
caso dos autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Os fatos ilícitos para os quais o colaborador teria concorrido
estão relacionados aos fatos sob investigação. São também aqueles
sobre os quais se comprometeu a falar, conforme o artigo 3º-C, § 3º,
da Lei nº 12.850/13. Qualquer contradição ou omissão deve ser
examinada no contexto geral das provas e dos elementos de
corroboração apresentados nos autos. Se, ajuizada a ação penal,
forem produzidas as provas em juízo, a parte poderá impugnar a
validade do que foi narrado, com absoluta garantia do contraditório
e da ampla defesa.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RESCISÃO DE ACORDO DE
COLABORAÇÃO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. FLAGRANTE
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO VERIFICADAS. JURISPRUDÊNCIA DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES. NATUREZA DE DELATIO CRIMINIS. IMPUGNAÇÃO NA
INSTRUÇÃO DA AÇÃO PENAL. MOMENTO OPORTUNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agravada.
2. O acordo celebrado com o Ministério Público Federal é negócio
jurídico personalíssimo, tendo valor somente entre as partes
envolvidas. Possui, assim, natureza jurídica de delatio criminis,
constituindo meio de obtenção de provas.
3. A jurisprudência dos Tribunais superiores é firme quanto à
ausência de legitimidade, em regra, para requerer a rescisão de
acordo de colaboração celebrado por terceiro, mesmo que tenha sido
expressamente nominado na delação.
4. Excepcionalmente, em casos de flagrante ilegalidade ou de
teratologia no juízo de homologação do acordo, o STF admite que o
juiz, de ofício, reconheça a nulidade da decisão. Não é, contudo, o
caso dos autos.
5. Os fatos ilícitos para os quais o colaborador teria concorrido
estão relacionados aos fatos sob investigação. São também aqueles
sobre os quais se comprometeu a falar, conforme o artigo 3º-C, § 3º,
da Lei nº 12.850/13. Qualquer contradição ou omissão deve ser
examinada no contexto geral das provas e dos elementos de
corroboração apresentados nos autos. Se, ajuizada a ação penal,
forem produzidas as provas em juízo, a parte poderá impugnar a
validade do que foi narrado, com absoluta garantia do contraditório
e da ampla defesa.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/04/2024 a 09/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior  votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** afd658e15c22a0ea9fbcb38e9afe8b317632d8d5b24dc4d4b4a069b6a19bbf9b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

