{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56330,"origem":"stj","sha256_origem":"55aaae0957880b934df1459439b558f53b9f000d2ca963ddcbf17d25825caa4e","registro_original":{"id_fonte":"000870006","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136306","numero_registro":"202201563631","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-04-09","data_publicacao":"2024-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. INSUFICIÊNCIA.\nANÁLISE DA SUSCITADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nDESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A admissibilidade dos embargos de divergência está condicionada à\nadequada demonstração de que os acórdãos confrontados partiram de\nsimilar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas\ndissonantes.\n2. No caso, enquanto o acórdão embargado fundamentou-se na ausência\nde comprovação de feriado ou recesso forense local no ato da\ninterposição do recurso, o acórdão paradigma trata da existência de\nequívoco na informação contida no sistema eletrônico a respeito da\nfluência do prazo recursal, premissa que não integrou os fundamentos\ndo acórdão recorrido.\n3. A ausência de identidade fático-processual entre o acórdão\napontado como paradigma e o entendimento constante do acórdão\nrecorrido impossibilita o processamento dos embargos de divergência.\n4. Quanto aos demais paradigmas indicados no recurso, que tratariam\nda possibilidade de comprovação posterior do feriado da\nsegunda-feira de carnaval, a parte recorrente limitou-se a realizar\na transcrição de ementas, contrariando a jurisprudência do STJ,\nsegundo a qual deve ser realizado o efetivo cotejo analítico entre\nos julgados confrontados, não bastando a mera transcrição de\nementas.\n5. Não se admite o exame da suscitada existência de negativa de\nprestação jurisdicional por parte do acórdão recorrido. Isso porque\nos embargos de divergência são considerados recursos de\nfundamentação vinculada, cuja admissibilidade está restrita à\ndemonstração de atual divergência entre os acórdãos recorrido e\nparadigma, requisito que não foi atendido na situação em apreço.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/04/2024 a 09/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - IDENTIDADE OU SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 2283224>>-RS\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - COTEJO ANALÍTICO - MERA TRANSCRIÇÃO DE\nEMENTAS)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1974590>>-GO,\n         <<AgInt nos EAREsp 1946971>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/71a65437-c447-416c-9832-d241ec867618/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9b3e0fa4deae27dae9ed1b26e0f3850161c50417cde204e03ebaf6af2a30d0bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
