# Registro público: STJ — 26842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PETIÇÃO DE ACORDO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56341/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 033af214d8a60143246509534a1881a8840d87d4520418fbe5304c093846f35c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO ACORDO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO.
CELEBRAÇÃO. PRAZO RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE
RECURSO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. VIOLAÇÃO. PREJUÍZOS GRAVES.
DEMONSTRAÇÃO.  AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a parte insurge-se contra decisão a monocrática que
recebeu petição da impetrante como pedido de renúncia ao prazo
recursal e o homologou com fundamento no art. 34, inciso IX, do
RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A notícia do acordo celebrado entre as partes não possui o condão
de interromper ou suspender o prazo para a interposição do recurso
próprio.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de informação do acordo celebrado entre as partes na
origem não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado
no princípio da boa-fé processual.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de demonstração dos graves prejuízo alegados acarreta
o não conhecimento do recurso. Súmula nº 284/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO ACORDO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO.
CELEBRAÇÃO. PRAZO RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE
RECURSO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. VIOLAÇÃO. PREJUÍZOS GRAVES.
DEMONSTRAÇÃO.  AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. No caso, a parte insurge-se contra decisão a monocrática que
recebeu petição da impetrante como pedido de renúncia ao prazo
recursal e o homologou com fundamento no art. 34, inciso IX, do
RISTJ.
2. A notícia do acordo celebrado entre as partes não possui o condão
de interromper ou suspender o prazo para a interposição do recurso
próprio.
3. A ausência de informação do acordo celebrado entre as partes na
origem não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado
no princípio da boa-fé processual.
4. A ausência de demonstração dos graves prejuízo alegados acarreta
o não conhecimento do recurso. Súmula nº 284/STF.
5.  Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/04/2024 a 09/04/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti e Sebastião Reis Júnior  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEGAÇÃO DEFENSIVA CONVENIENTEMENTE TRAZIDA AOS AUTOS - VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2075690>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 033af214d8a60143246509534a1881a8840d87d4520418fbe5304c093846f35c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 033af214d8a60143246509534a1881a8840d87d4520418fbe5304c093846f35c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

