# Registro público: STJ — 29457

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56342/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df841722513048f12aafc38a532fb4ee530a74833c0233463078ea4bf64a84b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA. INDEFERIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A postulação em juízo requer a demonstração da legitimidade ativa
de quem se apresenta como autor da ação.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a pessoa natural que outorgou procuração não
demonstrou possuir poderes para representar o ente impetrante, o que
inviabiliza o acatamento da petição inicial nos parâmetros
propostos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA. INDEFERIMENTO.
1. A postulação em juízo requer a demonstração da legitimidade ativa
de quem se apresenta como autor da ação.
2. No caso dos autos, a pessoa natural que outorgou procuração não
demonstrou possuir poderes para representar o ente impetrante, o que
inviabiliza o acatamento da petição inicial nos parâmetros
propostos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/04/2024 a 09/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ILEGITIMIDADE ATIVA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1923333>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
