{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56343,"origem":"stj","sha256_origem":"84251cbdc6fe94d06956a4da40f338a2cd80b07122c75176e7b0e9c641388b90","registro_original":{"id_fonte":"000870338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1983808","numero_registro":"202200275731","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-04-09","data_publicacao":"2024-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nRECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTRA AO MÉRITO\nRECURSAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS AO CONHECIMENTO. SÚMULA\n315/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. \"A Corte Especial tem competência para o exame, no âmbito dos\nembargos de divergência, dos aspectos de admissibilidade do recurso\nuniformizador, ainda que envolva julgados a serem analisados por\nSeções, só se justificando a cisão do julgamento se o mérito da\ndivergência tiver de ser analisado, sob pena de desrespeito aos\nprincípios da razoável duração do processo e da celeridade\nprocessual\" (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.850.796/SP, relator\nMinistro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em\n27/9/2022, DJe de 6/10/2022).\n3. \"Não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir\neventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade\nde recurso especial, tais como aqueles referentes à deficiência de\nfundamentação, ausência de prequestionamento, ao reexame de provas,\nà necessidade de interpretação de cláusulas contratuais\" (AgInt nos\nEAREsp n. 1.924.581/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques,\nCorte Especial, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023).\n4. Na hipótese dos autos, a decisão monocrática de fls. 230/242,\nconfirmada em sede de agravo interno e não alterada no julgamento de\nembargos de declaração, concluiu por não conhecer o recurso\nespecial interposto pela ora embargante. Impediram o conhecimento do\nrecurso especial os óbices das Súmulas 7 e 211 do STJ, bem como da\nSúmula 284/STF. Incide ao caso o entendimento da Súmula 315/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/04/2024 a 09/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315"],"jurisprudencia_citada":"(CORTE ESPECIAL - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1850796>>-SP\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1924581>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/71a65437-c447-416c-9832-d241ec867618/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"862b4b28602b6cd0b4434cb9b72437cd076c1292c6bac2cbd01be5f16eaf2fce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
