# Registro público: STJ — 2074800

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** QUESTÃO DE ORDEM NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-17
- **Publicação:** 2024-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56345/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02d2b72ad9d770669d104649951d5262ab30ba6d20021fa070fd856144290004

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ARE INCABÍVEL.
DETERMINAÇÃO DE REMESSA DO FEITO AO STF. DESNECESSIDADE. QUESTÃO DE
ORDEM ACOLHIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Questão de ordem instaurada para corrigir erro material contido
no julgamento dos embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento ao agravo interno nos autos do AREsp n.
2.074.800/PR e não conheceu do agravo em recurso extraordinário que
foi simultaneamente interposto pelo recorrente, mantendo-se a
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
- **Item 2 (texto oficial):** Os aclaratórios foram corretamente rejeitados pela Corte
Especial, haja vista a inexistência de capítulos autônomos na
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, o que
inviabiliza a interposição simultânea do agravo interno e do agravo
em recurso extraordinário.
- **Item 4 (texto oficial):** No entanto, apesar de se ter rejeitado os embargos de declaração
e mantido o acórdão que não conheceu do agravo em recurso
extraordinário, houve a determinação de remessa do referido recurso
ao Supremo Tribunal Federal, em flagrante erro material.
- **Item 5 (texto oficial):** Questão de ordem acolhida para corrigir o erro material e
assegurar o correto andamento do processo, retirando-se a
determinação de remessa do agravo em recurso extraordinário para o
Supremo Tribunal Federal.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ARE INCABÍVEL.
DETERMINAÇÃO DE REMESSA DO FEITO AO STF. DESNECESSIDADE. QUESTÃO DE
ORDEM ACOLHIDA.
1. Questão de ordem instaurada para corrigir erro material contido
no julgamento dos embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento ao agravo interno nos autos do AREsp n.
2.074.800/PR e não conheceu do agravo em recurso extraordinário que
foi simultaneamente interposto pelo recorrente, mantendo-se a
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
2. Os aclaratórios foram corretamente rejeitados pela Corte
Especial, haja vista a inexistência de capítulos autônomos na
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, o que
inviabiliza a interposição simultânea do agravo interno e do agravo
em recurso extraordinário.
4. No entanto, apesar de se ter rejeitado os embargos de declaração
e mantido o acórdão que não conheceu do agravo em recurso
extraordinário, houve a determinação de remessa do referido recurso
ao Supremo Tribunal Federal, em flagrante erro material.
5. Questão de ordem acolhida para corrigir o erro material e
assegurar o correto andamento do processo, retirando-se a
determinação de remessa do agravo em recurso extraordinário para o
Supremo Tribunal Federal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, acolher a
questão de ordem, para correção de erro material, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 02d2b72ad9d770669d104649951d5262ab30ba6d20021fa070fd856144290004
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 02d2b72ad9d770669d104649951d5262ab30ba6d20021fa070fd856144290004
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.651.465 do STJ: questão de ordem](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1651465/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.651.465 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de questão de ordem, querela nullitatis insanabilis e ausencia de citação de litisconsorte. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ordem, questao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 75a5f4172b54afca3b645509226238df04d25f52f746a040e8319fdb499b2d76
- **SHA-256 do registro documental:** 02d2b72ad9d770669d104649951d5262ab30ba6d20021fa070fd856144290004
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1651465%2F)

### [REsp 1.890.526 do STJ: agravo em recurso extraordinário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1890526/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.890.526 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de março de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo em recurso extraordinário, repercussão geral reconhecida e ofensa à legislação federal. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, extraordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** ae1cc06956c004c2c731cc4c721729cb6187c757d1ed5412ba621c06d35d24ef
- **SHA-256 do registro documental:** 02d2b72ad9d770669d104649951d5262ab30ba6d20021fa070fd856144290004
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1890526%2F)

