{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56355,"origem":"stj","sha256_origem":"7d45a495f34d03200772afdac76cba8abb5d3e63884b1a659e2b29efec81a32e","registro_original":{"id_fonte":"000870841","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"QC","classe_descricao":"QUEIXA-CRIME","numero_processo":"5","numero_registro":"202303076940","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-04-17","data_publicacao":"2024-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME CONTRA\nGOVERNADOR DE ESTADO. DIFAMAÇÃO. AFIRMAÇÕES REALIZADAS EM REUNIÃO\nPÚBLICA CONDUZIDA NA SEDE DO GOVERNO. DESCRIÇÃO DE DIFICULDADES\nOPERACIONAIS EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESA\nTERCEIRIZADA. MERO ANIMUS NARRANDI. ANIMUS DIFFAMANDI VEL INJURIANDI\nNÃO CONFIGURADOS. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA. QUEIXA-CRIME REJEITADA.\n1. Trata-se de queixa-crime apresentada por empresa prestadora de\nserviços terceirizados em desfavor de governador de Estado, pela\nsuposta prática do crime de difamação.\n2. Narra a empresa terceirizada que, em reunião pública conduzida\npelo querelado, na sede do Governo do Estado, teriam sido realizadas\nafirmações ofensivas à sua honra objetiva, atribuindo-lhe a\nresponsabilidade pelos atrasos no pagamento dos salários das\nmerendeiras da rede pública estadual.\n3. A mera descrição de dificuldades operacionais em contratos de\nprestação de serviços consubstancia inequívoco animus narrandi, a\neliminar, por consequência, o dolo específico de difamar.\n4. Ausência de requisito essencial para a configuração do crime de\ndifamação, consistente no indispensável animus inffamandi vel\ninjurandi.\n5. Incidência à espécie da causa de exclusão disposta no art. 142,\ninciso III, do Código Penal, o qual expressamente estatui que \"(...)\nnão constituem injúria ou difamação punível (...) o conceito\ndesfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou\ninformação que preste no cumprimento de dever de ofício\".\n6. Doutrina e Jurisprudência pacíficas do Superior Tribunal de\nJustiça.\n7. Queixa-crime rejeitada por ausência de justa causa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar a queixa-crime, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,\nSebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio\nde Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e Luis\nFelipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art141","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art142","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00139 ART:00141 INC:00003 ART:00142 INC:00003","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00395 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME CONTRA A HONRA - PESSOA JURÍDICA)\n   STJ - <<REsp 1573594>>-RJ\n   STF - [[Pet 8481]]\n(CRIME CONTRA A HONRA - CRÍTICA - ANIMUS)\n   STJ - <<APn 895>>-DF, <<RHC 93648>>-RO, <<EDcl na APn 881>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/71a65437-c447-416c-9832-d241ec867618/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d48774026b3f7e2af87b53796bc1f4bc661b54c38485f4003232f75fffac115e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
