# Registro público: STJ — 1967695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5636/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5636.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27bf49583ffa8c229a5d3a9410db2120c49107ca13aa47c0e9001ecd0ee54645

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. EXCLUSÃO
DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO
STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A recorrente afirma que não incide PIS e Cofins sobre os juros
moratórios na recuperação de tributos, seja pela via da repetição de
indébito, seja pelo levantamento de valores depositados em juízo.
Sustenta que ?os juros moratórios possuem natureza indenizatória e,
por esse motivo, não devem compor a base de cálculo do PIS e da
COFINS?.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão da Corte regional está em consonância com o
entendimento deste egrégio Superior Tribunal de Justiça de que se
incluem, na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, os
valores recebidos a título de juros moratórios e correção monetária
(taxa Selic). Nesse sentido: "A jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça é firme no sentido de que se incluem, na base de cálculo
da contribuição ao PIS e da COFINS, os valores recebidos a título de
juros moratórios e correção monetária (taxa Selic). A propósito:
(AgInt nos EDcl no REsp 1.848.930/SC, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/2/2021, AgRg no REsp 1.271.056/PR,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe
11/9/2013 e AgRg no REsp 1.469.995/SC, relator Ministro Humberto
Martins, Segunda Turma, DJe 15/10/2014.)" AgInt no REsp
1.938.511/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe
14/10/2021. No mesmo sentido: "Na linha do entendimento
jurisprudencial da Primeira Seção, os valores referentes à
incidência da taxa Selic (correção + juros) na repetição do indébito
devem incluir a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Precedentes." (AgInt nos EDcl no REsp 1.848.930/SC, Rel. Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11.2.2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. EXCLUSÃO
DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO
STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A recorrente afirma que não incide PIS e Cofins sobre os juros
moratórios na recuperação de tributos, seja pela via da repetição de
indébito, seja pelo levantamento de valores depositados em juízo.
Sustenta que ?os juros moratórios possuem natureza indenizatória e,
por esse motivo, não devem compor a base de cálculo do PIS e da
COFINS?.
2. A decisão da Corte regional está em consonância com o
entendimento deste egrégio Superior Tribunal de Justiça de que se
incluem, na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, os
valores recebidos a título de juros moratórios e correção monetária
(taxa Selic). Nesse sentido: "A jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça é firme no sentido de que se incluem, na base de cálculo
da contribuição ao PIS e da COFINS, os valores recebidos a título de
juros moratórios e correção monetária (taxa Selic). A propósito:
(AgInt nos EDcl no REsp 1.848.930/SC, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/2/2021, AgRg no REsp 1.271.056/PR,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe
11/9/2013 e AgRg no REsp 1.469.995/SC, relator Ministro Humberto
Martins, Segunda Turma, DJe 15/10/2014.)" AgInt no REsp
1.938.511/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe
14/10/2021. No mesmo sentido: "Na linha do entendimento
jurisprudencial da Primeira Seção, os valores referentes à
incidência da taxa Selic (correção + juros) na repetição do indébito
devem incluir a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Precedentes." (AgInt nos EDcl no REsp 1.848.930/SC, Rel. Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11.2.2021).
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 27bf49583ffa8c229a5d3a9410db2120c49107ca13aa47c0e9001ecd0ee54645
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

