# Registro público: STJ — 29842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56362/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56362.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8f3700e8dc1afb463dc59ff4e1fa928035d846e1bc8725759b0438970e1c85e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA.  ATO
COATOR.  ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA QUE APLICOU A JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO STJ QUANTO À TEMPESTIVIDADE. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional,
cabível quando demonstrado o caráter abusivo, a manifesta
ilegalidade ou teratologia no ato indicado como coator e esgotadas
todas as outras providências legais para impugnação da decisão. Do
mesmo modo, é incabível o mandado de segurança quando impetrado
contra decisão judicial sujeita a recurso específico ou transitada
em julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que não há flagrante ilegalidade ou teratologia no
acórdão impetrado, que aplicou a jurisprudência consolidada da Corte
Especial no que diz respeito à comprovação da ocorrência de feriado
local ou suspensão de expediente no ato da interposição do recurso,
por meio de documento idôneo.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA.  ATO
COATOR.  ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA QUE APLICOU A JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO STJ QUANTO À TEMPESTIVIDADE. DESCABIMENTO.
1. O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional,
cabível quando demonstrado o caráter abusivo, a manifesta
ilegalidade ou teratologia no ato indicado como coator e esgotadas
todas as outras providências legais para impugnação da decisão. Do
mesmo modo, é incabível o mandado de segurança quando impetrado
contra decisão judicial sujeita a recurso específico ou transitada
em julgado.
2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade ou teratologia no
acórdão impetrado, que aplicou a jurisprudência consolidada da Corte
Especial no que diz respeito à comprovação da ocorrência de feriado
local ou suspensão de expediente no ato da interposição do recurso,
por meio de documento idôneo.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/04/2024 a 09/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no RMS 60645>>-RN, <<AgInt no RMS 68405>>-SP,
         <<AgInt no MS 29440>>-DF, <<AgInt no MS 28280>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
