# Registro público: STJ — 2

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56371/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 127c2df9fb863d91b65ff394837e1a0ed28f83c19c8d50d934267299a161c9c4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/71a65437-c447-416c-9832-d241ec867618/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871170
- **Número de registro na fonte:** 202001034348
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE
BENS APREENDIDOS. HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES APRESENTADOS NO LAUDO
PERICIAL. LEILOEIRO OFICIAL. INDICAÇÃO. VALORES ADEQUADOS AO
MERCADO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. RISCO CONCRETO DE
DETERIORAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é necessário realizar nova perícia, pois a não apresentação
de laudo próprio contou com autorização dos órgãos competentes
(SENAD e Polícia Federal) e foi respaldada pelo Leiloeiro Oficial,
que justificou, detalhadamente e com riqueza de detalhes, os laudos
periciais e a adequação dos valores ao mercado atual, sugerindo a
homologação dos valores indicados pelos peritos para fins de
alienação dos bens.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há provas da alegada desatualização, limitando-se a defesa a
tecer alegações genéricas a esse respeito.
- **Item 4 (texto oficial):** O lapso temporal não caracteriza venda por preço vil. A
manifestação do Leiloeiro Oficial foi emitida em 06 de dezembro de
2023, ou seja, há pouco mais de três meses. A demora decorreu da
interposição de recursos pela própria defesa.
- **Item 5 (texto oficial):** A realização de nova avaliação dos bens apreendidos apenas
atrasaria o processo e violaria os princípios da efetividade e da
razoável duração do processo.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE
BENS APREENDIDOS. HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES APRESENTADOS NO LAUDO
PERICIAL. LEILOEIRO OFICIAL. INDICAÇÃO. VALORES ADEQUADOS AO
MERCADO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. RISCO CONCRETO DE
DETERIORAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agravada.
2. Não é necessário realizar nova perícia, pois a não apresentação
de laudo próprio contou com autorização dos órgãos competentes
(SENAD e Polícia Federal) e foi respaldada pelo Leiloeiro Oficial,
que justificou, detalhadamente e com riqueza de detalhes, os laudos
periciais e a adequação dos valores ao mercado atual, sugerindo a
homologação dos valores indicados pelos peritos para fins de
alienação dos bens.
3. Não há provas da alegada desatualização, limitando-se a defesa a
tecer alegações genéricas a esse respeito.
4. O lapso temporal não caracteriza venda por preço vil. A
manifestação do Leiloeiro Oficial foi emitida em 06 de dezembro de
2023, ou seja, há pouco mais de três meses. A demora decorreu da
interposição de recursos pela própria defesa.
5. A realização de nova avaliação dos bens apreendidos apenas
atrasaria o processo e violaria os princípios da efetividade e da
razoável duração do processo.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/04/2024 a 23/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior  votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 127c2df9fb863d91b65ff394837e1a0ed28f83c19c8d50d934267299a161c9c4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

