{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56373,"origem":"stj","sha256_origem":"9d4859a56a4cbb4ef9af219b287b32ea585331c22f8926a85f319c7a33ae0fd8","registro_original":{"id_fonte":"000868054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2481200","numero_registro":"202303684220","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nALEGAÇÃO DE NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO\nDEFENSOR PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no\nsentido de que \"não subsiste a necessidade de nova intimação para\njulgamento da apelação decorrente de adiamento de julgamento para o\nqual a defesa já fora intimada\" (AgRg no HC n. 825.934/MS, relator\nMinistro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023,\nDJe de 1/9/2023.)\n2. Na hipótese, tendo em vista que o adiamento do julgamento da\napelação se deu em tempo razoável - menos de um mês, havendo\nintervalo de uma única sessão - não há nulidade por ausência de\nrenovação da intimação pessoal da Defensoria Pública.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela\nTeixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO - ADIAMENTO DA\nSESSÃO - DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA DEFESA DA NOVA DATA)\n   STJ - <<AgRg no HC 825934>>-MS, <<AgInt no AREsp 2240258>>-MT,\n         <<AgRg no HC 590751>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"98764cb5a8418fd1f66f887a8a42e03be9c3d05973ab8ce5b8158185f6b864e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9d4859a56a4cbb4ef9af219b287b32ea585331c22f8926a85f319c7a33ae0fd8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
