{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56377,"origem":"stj","sha256_origem":"998587fade63e074be916b7f2d1ebaae2acda44ba07aedea98371f1bc3130251","registro_original":{"id_fonte":"000868058","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"850644","numero_registro":"202303116082","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DOS\nDESEMBARGADORES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ\nANALISADOS NO ÂMBITO DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. ADEQUAÇÃO DE\nREGIME PRISIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Inexistência de causa de impedimento dos componentes da 11ª Turma\ndo TRF da 3ª Região para julgar a apelação interposta pelo ora\nagravante.\n2. \"Consoante farta jurisprudência, do Supremo Tribunal Federal e do\nSTJ, não se admite a existência de causa de impedimento fora das\nhipóteses elencadas no art. 252 do Código Processual Penal,\nporquanto o rol desse dispositivo é taxativo, a não permitir, pois,\nintegração ou mesmo interpretação extensiva por parte do Poder\nJudiciário.\" (AgRg no HC n. 815.195/SP, relatora Ministra Laurita\nVaz, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, julgado em 28/11/2023, DJe de 14/12/2023).\n3. Questão que já havia sido objeto de análise por esta Corte, no\njulgamento do HC n. 754.681-SP, tratando-se, portanto, de reiteração\nde pedido já devidamente apreciado por este Tribunal, não\ncomportando conhecimento.\n4. Pretensão de revogação da custódia preventiva também já analisada\npor esta Corte por ocasião do julgamento do RHC n. 156.506 - SP, no\nqual o recorrente se insurgia contra acórdão proferido no HC n.\n5017455-33.2021.4.03.0000.\n5. Embora a presente insurgência se dê contra acórdão proferido na\nApelação n. 5001183-45.2021.4.03.6181, não há nenhuma inovação apta\na justificar a revisão daquele julgado proferido no RHC n. 156.506 -\nSP. Isso porque, consoante se observa do teor da sentença\ncondenatória, mantida em grau de apelação, os motivos da prisão\npreventiva permaneceram inalterados, não tendo havido nenhum\nacréscimo de fundamentação.\n6. Pretensão de adequação do regime prisional que não comporta\nconhecimento em sede de agravo regimental por se tratar de inovação\nrecursal.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art252","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art254"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00252 ART:00254"],"jurisprudencia_citada":"(CAUSAS DE IMPEDIMENTO - TAXATIVIDADE - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 815195>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4d41a7c2b91fcd95d9e98950a7ad814abf18f43c89b06e549f01434bf0e4894c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
