# Registro público: STJ — 850644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56377/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56377.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 998587fade63e074be916b7f2d1ebaae2acda44ba07aedea98371f1bc3130251

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DOS
DESEMBARGADORES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ
ANALISADOS NO ÂMBITO DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. ADEQUAÇÃO DE
REGIME PRISIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistência de causa de impedimento dos componentes da 11ª Turma
do TRF da 3ª Região para julgar a apelação interposta pelo ora
agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** "Consoante farta jurisprudência, do Supremo Tribunal Federal e do
STJ, não se admite a existência de causa de impedimento fora das
hipóteses elencadas no art. 252 do Código Processual Penal,
porquanto o rol desse dispositivo é taxativo, a não permitir, pois,
integração ou mesmo interpretação extensiva por parte do Poder
Judiciário." (AgRg no HC n. 815.195/SP, relatora Ministra Laurita
Vaz, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 28/11/2023, DJe de 14/12/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Questão que já havia sido objeto de análise por esta Corte, no
julgamento do HC n. 754.681-SP, tratando-se, portanto, de reiteração
de pedido já devidamente apreciado por este Tribunal, não
comportando conhecimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Pretensão de revogação da custódia preventiva também já analisada
por esta Corte por ocasião do julgamento do RHC n. 156.506 - SP, no
qual o recorrente se insurgia contra acórdão proferido no HC n.
5017455-33.2021.4.03.0000.
- **Item 5 (texto oficial):** Embora a presente insurgência se dê contra acórdão proferido na
Apelação n. 5001183-45.2021.4.03.6181, não há nenhuma inovação apta
a justificar a revisão daquele julgado proferido no RHC n. 156.506 -
SP. Isso porque, consoante se observa do teor da sentença
condenatória, mantida em grau de apelação, os motivos da prisão
preventiva permaneceram inalterados, não tendo havido nenhum
acréscimo de fundamentação.
- **Item 6 (texto oficial):** Pretensão de adequação do regime prisional que não comporta
conhecimento em sede de agravo regimental por se tratar de inovação
recursal.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DOS
DESEMBARGADORES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ
ANALISADOS NO ÂMBITO DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. ADEQUAÇÃO DE
REGIME PRISIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Inexistência de causa de impedimento dos componentes da 11ª Turma
do TRF da 3ª Região para julgar a apelação interposta pelo ora
agravante.
2. "Consoante farta jurisprudência, do Supremo Tribunal Federal e do
STJ, não se admite a existência de causa de impedimento fora das
hipóteses elencadas no art. 252 do Código Processual Penal,
porquanto o rol desse dispositivo é taxativo, a não permitir, pois,
integração ou mesmo interpretação extensiva por parte do Poder
Judiciário." (AgRg no HC n. 815.195/SP, relatora Ministra Laurita
Vaz, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 28/11/2023, DJe de 14/12/2023).
3. Questão que já havia sido objeto de análise por esta Corte, no
julgamento do HC n. 754.681-SP, tratando-se, portanto, de reiteração
de pedido já devidamente apreciado por este Tribunal, não
comportando conhecimento.
4. Pretensão de revogação da custódia preventiva também já analisada
por esta Corte por ocasião do julgamento do RHC n. 156.506 - SP, no
qual o recorrente se insurgia contra acórdão proferido no HC n.
5017455-33.2021.4.03.0000.
5. Embora a presente insurgência se dê contra acórdão proferido na
Apelação n. 5001183-45.2021.4.03.6181, não há nenhuma inovação apta
a justificar a revisão daquele julgado proferido no RHC n. 156.506 -
SP. Isso porque, consoante se observa do teor da sentença
condenatória, mantida em grau de apelação, os motivos da prisão
preventiva permaneceram inalterados, não tendo havido nenhum
acréscimo de fundamentação.
6. Pretensão de adequação do regime prisional que não comporta
conhecimento em sede de agravo regimental por se tratar de inovação
recursal.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art252, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art254

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAUSAS DE IMPEDIMENTO - TAXATIVIDADE - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 815195>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00252 ART:00254

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art252](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art252)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art254](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art254)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 651515](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37846/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art252, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art254
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1969892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17798/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art254
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 845194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56619/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art254
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 998587fade63e074be916b7f2d1ebaae2acda44ba07aedea98371f1bc3130251
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

