# Registro público: STJ — 847440

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56379/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56379.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d59c5034e34f8ec7aefa1970cc6cdd032cdc5d2128fc620ab25e5d6fd60e06d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868070
- **Número de registro na fonte:** 202302933897
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
LINGUAGEM NO ACÓRDÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OCORRÊNCIA.
ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão de pronúncia, embora caracterizada pela sobriedade, não
escapa ao dever constitucional de fundamentação (CF, art. 93, IX).
Destacam-se a brevidade a ser dada à explanação jurisdicional e a
ausência de afirmações e entonações peremptórias. O seu objetivo é
conduzir os sujeitos  processuais através do itinerário percorrido
pelo magistrado para o alcance de sua convicção, com afastamento
sucinto de graves obstáculos, sem, contudo, ditá-los em termos
absolutos ou demonstrá-los unidirecionais (STF, HC 96.737, Rel. Min.
Eros Grau, 2ª Turma, DJE 7/8/2009 e HC 109.065, Rel. Min. Cármen
Lúcia, 1ª Turma, DJe de 1/8/2012).
- **Item 2 (texto oficial):** Evidenciado o excesso de linguagem no acórdão do recurso em
sentido estrito, ao afirmar que "havendo nos autos, como há,
indícios severos e marcantes dos acontecimentos tais como descritos
na denúncia agressão, de surpresa, à vítima, atacada durante a
madrugada, em um corredor estreito e pouco iluminado que dava acesso
à sua residência (f. 28/29 e 292/293), ao momento em que se
encontrava embriagada (f. 252), com capacidade motora reduzida,
inclusive para defender-se, tendo recebido ao menos um golpe parte
posterior de seu crânio (f. 32 e 75), tudo a evidenciar a ocorrência
de ataque de inopino e presença de conjunto de circunstâncias que
impediam qualquer reação da vítima quadro reforçado, vale ainda
dizer, pela ausência de lesões de defesa nos braços e mãos do
ofendido (f. 73/74), não há como descaracterizar, notadamente aqui e
nesta fase, a presença da qualificadora". Emissão de  juízo
peremptório, violando  o disposto no art. 413, § 1º, do Código de
Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Habeas corpus concedido para anular o acórdão do Tribunal de
origem e determinar novo julgamento do recurso defensivo.

## Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
LINGUAGEM NO ACÓRDÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OCORRÊNCIA.
ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão de pronúncia, embora caracterizada pela sobriedade, não
escapa ao dever constitucional de fundamentação (CF, art. 93, IX).
Destacam-se a brevidade a ser dada à explanação jurisdicional e a
ausência de afirmações e entonações peremptórias. O seu objetivo é
conduzir os sujeitos  processuais através do itinerário percorrido
pelo magistrado para o alcance de sua convicção, com afastamento
sucinto de graves obstáculos, sem, contudo, ditá-los em termos
absolutos ou demonstrá-los unidirecionais (STF, HC 96.737, Rel. Min.
Eros Grau, 2ª Turma, DJE 7/8/2009 e HC 109.065, Rel. Min. Cármen
Lúcia, 1ª Turma, DJe de 1/8/2012).
2. Evidenciado o excesso de linguagem no acórdão do recurso em
sentido estrito, ao afirmar que "havendo nos autos, como há,
indícios severos e marcantes dos acontecimentos tais como descritos
na denúncia agressão, de surpresa, à vítima, atacada durante a
madrugada, em um corredor estreito e pouco iluminado que dava acesso
à sua residência (f. 28/29 e 292/293), ao momento em que se
encontrava embriagada (f. 252), com capacidade motora reduzida,
inclusive para defender-se, tendo recebido ao menos um golpe parte
posterior de seu crânio (f. 32 e 75), tudo a evidenciar a ocorrência
de ataque de inopino e presença de conjunto de circunstâncias que
impediam qualquer reação da vítima quadro reforçado, vale ainda
dizer, pela ausência de lesões de defesa nos braços e mãos do
ofendido (f. 73/74), não há como descaracterizar, notadamente aqui e
nesta fase, a presença da qualificadora". Emissão de  juízo
peremptório, violando  o disposto no art. 413, § 1º, do Código de
Processo Penal.
3. Habeas corpus concedido para anular o acórdão do Tribunal de
origem e determinar novo julgamento do recurso defensivo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO DE PRONÚNCIA - AFIRMAÇÕES PEREMPTÓRIAS - EXCESSO DE
LINGUAGEM)
   STJ - <<AgRg no HC 740105>>-RS, <<AgRg no AREsp 1452839>>-GO
   STF - [[HC 96737]], [[HC 109065]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00413 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 774730](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59628/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 876770](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74498/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0d59c5034e34f8ec7aefa1970cc6cdd032cdc5d2128fc620ab25e5d6fd60e06d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

