{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56384,"origem":"stj","sha256_origem":"f8b6999d6b7a1602539a7e4f2581b9a2127f614f18c9db8da21cf7066bf6c717","registro_original":{"id_fonte":"000868076","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"879243","numero_registro":"202304601699","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE OUTRO HC. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Na esteira do decido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo\nTribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280/STF -\npara a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial,\nfaz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada\nem razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.\n2. No caso, a denúncia anônima de traficância no imóvel foi\ncorroborada por dados concretos observados pelos policiais durante a\ncampana no local , afastando, assim, a tese de falta de fundada\nrazões para a busca domiciliar.\n3. O pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado já foi objeto\nde análise no julgamento do HC 706.726/SP, tratando-se, neste ponto,\neste habeas corpus de mera reiteração de outro.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - EXCEÇÃO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STF - [[RE 603616]]\n(DENÚNCIA ANÔNIMA)\n   STJ - <<HC 273141>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5a61fcb4-6024-459d-8f0b-6bc2f795577d/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"81f8f146a60ce722e27d76d9bcebf8df2902a1a89d917c91ab900d5dc3030eff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
