# Registro público: STJ — 879243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56384/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56384.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8b6999d6b7a1602539a7e4f2581b9a2127f614f18c9db8da21cf7066bf6c717

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE OUTRO HC. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na esteira do decido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280/STF -
para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial,
faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada
em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a denúncia anônima de traficância no imóvel foi
corroborada por dados concretos observados pelos policiais durante a
campana no local , afastando, assim, a tese de falta de fundada
razões para a busca domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** O pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado já foi objeto
de análise no julgamento do HC 706.726/SP, tratando-se, neste ponto,
este habeas corpus de mera reiteração de outro.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE OUTRO HC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na esteira do decido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280/STF -
para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial,
faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada
em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.
2. No caso, a denúncia anônima de traficância no imóvel foi
corroborada por dados concretos observados pelos policiais durante a
campana no local , afastando, assim, a tese de falta de fundada
razões para a busca domiciliar.
3. O pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado já foi objeto
de análise no julgamento do HC 706.726/SP, tratando-se, neste ponto,
este habeas corpus de mera reiteração de outro.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - EXCEÇÃO - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE 603616]]
(DENÚNCIA ANÔNIMA)
   STJ - <<HC 273141>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
